UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Aurélio Pinheiro • 4/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.004 Palavras (5 Páginas) • 237 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da¬¬___ Vara da Comarca de -------- - --.
João Carlos da Silva, mecânico, solteiro, brasileiro, portador da cédula de identidade Registro Geral sob o , neste ato representado por seu Advogado (procuração em anexo), vem perante a Vossa Excelência, ingressar com a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com base no art. 282 do Código de Processo Civil de 1973, em face da Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° , nos termos de fatos e de direito a seguir:
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o RECLAMANTE não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
II. DOS FATOS
O reclamante foi admitido no dia 01/02/2008, tendo sua CTPS assinada no dia 01/02/2010, e fora demitido em 01/03/2015, sem justa causa, não tendo recebido suas devidas verbas rescisórias. Informa ainda, que não recebeu férias mais 1/3 e 13° (décimo terceiro) salário proporcional no ano de 2011, trabalhava nos seguintes horários: segunda à sexta feira das 08:00 às 19:00 horas, com uma hora de intervalo e aos sábados de 08:00 às 13:00 horas sem intervalo.
III. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Estabelece o art. 7º da Constituição federal de 1988:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
i. Relação de emprego protegida;
ii. Seguro desemprego;
iii. Fundo de garantia do tempo de serviço;
iv. Salário mínimo fixado em lei;
v. Piso salarial proporcional à extensão e a complexidade do trabalho;
vi. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção e acordo coletivo;
vii. 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
viii. Duração do trabalho normal não superior a 08 horas diárias e 44 horas semanais;
ix. Remuneração de serviço extraordinário superior no mínimo em 50% a do normal;
x. Gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal;
xi. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de 30 dias nos termos da lei.
O referido dispositivo enuncia uma garantia de proteção aos direitos dos trabalhadores, que fora elevado à condição de cláusula pétrea na Constituição Federal de 88.
Conforme o citado dispositivo, o RECLAMANTE teve seus direitos preteridos desrespeitados pela RECLAMADA, visto que foi despedido sem justa causa sem receber as devidas verbas rescisórias, e como narrado nos fatos não recebera férias mais 1/3 constitucional e 13° (décimo terceiro) salário proporcional no ano de 2011, já elencado acima.
Além disso, o caso concreto aponta o total desrespeito da RECLAMADA em face da excessiva Jornada de Trabalho do RECLAMANTE, pois o mesmo chegava a desempenhar 55 horas semanais, apontando assim afronta direta a Ordem Jurídica Pátria.
Desse modo, é indiscutível a caracterização do ilícito por parte da reclamada, devendo ao RECLAMANTE a pretensão de todos os direitos rescisórios que deve merecer integral acolhida.
Podemos também enunciar, que o aviso prévio do RECLAMANTE deverá ser indenizado, tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, vez que o § 1ºdo art. 487, da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período, integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.
Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço
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