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UMA VELHA LIÇÃO GREGA: Antígona

Por:   •  15/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.817 Palavras (20 Páginas)  •  193 Visualizações

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Centro Universitário de Itajubá - FEPI

Cursos de Direito

Ana Paula Paulino

Bianca Raysa Cândida Morais

Bruna Aparecida Gomes

Caroline Gabriela de Oliveira

Patrick Bryan Anselmo

Paulo Henrique Andrade

Ruan Micael Marzulo de Paula

Tatiane Gomes Pereira

UMA VELHA LIÇÃO GREGA- Antígona

Itajubá

2019

Ana Paula Paulino

Bianca Raysa Cândida Morais

Bruna Aparecida Gomes

Caroline Gabriela de Oliveira

Patrick Bryan Anselmo

Paulo Henrique Andrade

Ruan Micael Marzulo de Paula

Tatiane Gomes Pereira

UMA VELHA LIÇÃO GREGA- Antígona

Atividade Avaliativa apresentada ao Prof. Me. Marcos Antônio de Olivas para obtenção de nota parcial do 1º bimestre na disciplina Teoria do Direito do curso de Direto do Centro Universitário de Itajubá-FEPI

Itajubá-MG

2019

Uma velha lição grega - ANTÍGONA  

Na velha Grécia, a forma primitiva da educação era o que hoje chamaríamos magistério de massas e utilizava como veículo de comunicação o teatro. Peças teatrais transmitiam aos espectadores informações e orientações de que eles necessitavam. Dentre os diversos estilos teatrais, o que mais empolgava os gregos na realização desses objetivos era a tragédia; e o poeta Sófocles (495-406 a.C.) foi um dos mais importantes autores desse gênero teatral grego. Dentre suas obras, interessa-nos

uma das mais famosas: Antígona

A história dessa peça relata que as tropas de Creonte, imperador de Tebas, teriam conseguido matar, na via pública, seu jovem adversário político, Polínices, irmão de Antígona. Como castigo exemplar,

com o propósito de reprimir atitudes assemelhadas por parte de outros súditos, Creonte promulgou um decreto proibindo que o cadáver do jovem fosse sepultado é preciso ter em conta que, para os antigos, a sepultura tinha significado ainda mais importante do que hoje para nós. Nem os gregos nem os romanos clássicos, nem os egípcios ou os hindus faziam a distinção entre matéria e espírito, corpo e alma, mas acreditavam, embora vagamente, na imortalidade do ser humano. Quando alguém morria e era sepultado, imaginavam que a vida não tivesse terminado, mas apenas assumido outra forma – corpo e alma continuariam sob outra modalidade existencial. O falecido passava então a ser até mais importante para a família, pois podia auxiliá-la ou prejudicá-la a partir do outro lado da vida. Os mortos transformavam-se assim em deuses da família, os únicos deuses que alguns reconheciam. Os romanos chamavam-nos de deuses lares. Mas, condições para que isso se desse eram o sepultamento na propriedade familiar e a assistência que os vivos davam aos mortos, alimentando-os nas refeições familiares periódicas e mantendo aceso o fogo da lareira, lugar onde ficavam depositadas suas relíquias; essa atenção simbolizava o respeito e o interesse a eles dedicados. O sepultamento no local em que a família vivia era condição para que o falecido assumisse a forma de deuses, em benefício próprio de seus familiares. Sepultura significa, então, o descanso da alma no paraíso, a transformação do falecido em deus. Negá-la era o mesmo que promulgar uma condenação do falecido à carência de sossego por toda eternidade, o que poderia acarretar também sérias consequências para a família. O decreto imperial de Creonte revestia-se, portanto, de gravidade profunda. Era a mais grave pena que ele podia impor a seu desafeto político, mas feria também os sentimentos e convicções religiosas do povo e, em especial, de Antígona, que, inconformada com o fato de a alma de seu irmão ser condenada a vagar sem sepultura por toda a eternidade, vai, durante a noite, e cumpre o ritual mínimo de um sepultamento, jogando um punhado de terra sobre o cadáver. É, em seguida, chamada a julgamento diante de Creonte, que lhe pergunta, inicialmente, se confessa a prática da desobediência. ante a resposta afirmativa, pergunta-lhe mais, como tivera a audácia de desobedecer a uma proibição por ele decretada, sob pena de morte. A resposta de Antígona é, até hoje, uma das mais notáveis páginas de reflexão jurídica:

 - Desobedeci, porque não se tratava de uma determinação de Zeus. Jamais a justiça, a deusa que habita com as divindades subterrâneas, estabeleceu tal decreto para os homens. Não creio, por isso, que teu decreto tenha força tão determinante que seja capaz de permitir a qualquer mortal desdenhar o código dos deuses, imutável e não escrito, que não é de hoje nem de ontem, mas que existe desde toda eternidade, originário ninguém sabe de onde, cujas sanções seria temeridade minha desafiar aos olhos do céu, por temor à vontade de algum homem. Teus decretos, eu, que não temo o poder de homem algum, posso violar, sem que, por isso, receba o castigo dos deuses. Eu sei que, por isso, vou morrer, eu sei que isso é inevitável, mas eu morreria de qualquer forma, mesmo sem a tua decisão. Morrer antes da hora, devo dizer-te, não deixa de ser uma vantagem para mim. O que perde com a morte quem vive no meio da desgraça? Portanto, a sorte que me reservas é um mal que não preciso levar em conta. Muito mais grave para mim seria permitir que o filho de minha mãe jazesse sem sepultura. Tudo o mais me é indiferente. Se te parece que cometi uma loucura, devo dizer-te que talvez mais louco seja quem me acusa. Sófocles coloca-nos no meio do conflito entre o Direito Positivo, representado pelo decreto de Creonte, e outras regras, que estariam acima dele, superiores a ele, mais importante do que ele, por terem sido inscritas não pelos imperadores, mas pelos deuses na consciência dos homens, desde toda a eternidade.

 

1) No enfretamento entre Creonte e Antígona, qual é a questão colocada?

Essa questão pode ser compreendida de dois modos, seja pelo Direito Positivo ou pelo Direito Natural. No que diz respeito a esses direitos, entende-se que a ação de Antígona em defender o devido sepultamento do corpo do irmão Polínices já falecida representa o Direito Natural, que é basicamente aquele adquirido no nascimento, no texto, caracterizado pela crença de seres superiores em que nenhum indivíduo pode interferir nesse direito, ou seja, o que é moralmente legitimado.

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