UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Por: Liene Oliveira • 29/11/2018 • Dissertação • 3.878 Palavras (16 Páginas) • 293 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Curso de Direito
ICMS.
ANTONIA BRUNA DA COSTA SILVA RA 2012016256
LIENE C. DE OLIVEIRA RODRIGUES MOREIRA RA 201401092659
MÉLANY PAIVA DE FREITAS RA 201502386607
ESTER DE BARROS RODRIGUES RA 201402146469
OSVALDO OLIVEIRA GOMES RA 201501123238
ISADORA CABRINI TALEVI RA 201409004414
Campo Grande
2018.2
ICMS
Trabalho referente a ICMS à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, matéria Direto tributário II.
Orientador (a): Prof. (a) Robson
Campo Grande
Campus Fernando Correa da Costa
2018.1
1. ICMS: O QUE É ESSE IMPOSTO ? 4
2. QUEM ESTÁ SUJEITO A COBRANÇA DE ICMS ? 7
2.1 E OS ISENTOS? 8
2.2 PRODUTOS ISENTOS. 8
3. O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CADASTRO DO ICMS 9
3.1 OS CADASTROS MAIS COMUNS INCLUEM. 10
3.2 UM EXEMPLO SEMPRE DEIXA O ENTENDIMENTO MAIS FÁCIL. 11
3.3 MAS PORQUE TEORICAMENTE ? 11
4. ENTENDA O FATO GERADOR. 12
4.1 ENTENDA COMO FUNCIONA 12
5. PEGUE A CALCULADORA: APRENDA A CALCULAR O ICMS 14
5.1 CÁLCULO DO ICMS “POR DENTRO” 15
5.2 CÁLCULOS DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 16
5.3 OK, MAS COMO CALCULAR ? 16
6. COMO PAGAR O ICMS ? 17
6. ICMS IMPORTAÇÃO 18
- ICMS: O QUE É ESSE IMPOSTO ?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sua forma abreviada de se referir ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, tão grande quanto o nome do tributo são as operações nas quais ele incide onde praticamente tudo se paga ICMS, seja como empresa ou pessoa física.
- São exemplos:
- Circulação de mercadorias
- Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas
- Serviços de comunicação, por qualquer meio
- Entrada de mercadoria importada do exterior
- Serviços prestados no exterior.
Entre as operações citadas, a primeira (circulação de mercadorias) é extremamente abrangente.
Na prática, sempre que há uma transação de compra e venda envolvendo produto, é preciso recolher o ICMS através da emissão de nota fiscal, tal imposto está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 155, já em 1996, com a publicação da chamada Lei Kandir, a União repassou aos estados a competência de instituir a cobrança do tributo, por isso que cada unidade federativa tem suas regras quanto ao recolhimento do ICMS, assim como alíquotas incidentes.
- Agora, talvez você esteja se perguntando:
Se cada estado define quanto cobrar, como o imposto é calculado em operações de transporte interestadual?
Ainda neste artigo, vamos detalhar o cálculo, que tem alguma complexidade e varia bastante conforme o estado de origem e de destino da mercadoria, mas, é válido saber que a sua empresa pode pagar mais ou menos impostos, dependendo de onde está o seu fornecedor.
Exemplo: Nesse tipo de operação, exceto quando o produto é remetido a um consumidor pessoa física, é a empresa destinatária que precisa recolher o tributo.
Durante muitos anos, todo o valor recolhido no ICMS ia para os cofres do estado de origem, hoje, a situação é outra e, em 2017, pela primeira vez, o estado de destino recebe mais na transação (60% contra 40% do chamado Diferencial de Alíquota – Difal).
Ainda assim, São Paulo, o estado de maior poder econômico e que concentra o maior número de lojas de comércio eletrônico, se mantém à frente no ranking daqueles que mais arrecadam ICMS, Sozinho responde por mais de 30% do total recolhido no país.
- Veja na tabela abaixo os valores relativos a 2015. As informações são do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária.
São Paulo | R$ 125,99 bilhões |
Minas Gerais | R$ 37,94 bilhões |
Rio de Janeiro | R$ 33,03 bilhões |
Rio Grande do Sul | R$ 27,12 bilhões |
Paraná | R$ 24,94 bilhões |
Bahia | R$ 18,63 bilhões |
Santa Catarina | R$ 16,07 bilhões |
Goiás | R$ 13,74 bilhões |
Pernambuco | R$ 12,84 bilhões |
Ceará | R$ 9,85 bilhões |
Pará | R$ 9,74 bilhões |
Espírito Santo | R$ 9,47 bilhões |
Mato Grosso | R$ 9,08 bilhões |
Amazonas | R$ 7,48 bilhões |
Distrito Federal | R$ 6,79 bilhões |
Maranhão | R$ 5,01 bilhões |
Paraíba | R$ 4,54 bilhões |
Rio Grande do Norte | R$ 4,52 bilhões |
Mato Grosso do Sul | R$ 4,36 bilhões |
Piauí | R$ 3,22 bilhões |
Rondônia | R$ 3,14 bilhões |
Alagoas | R$ 3,12 bilhões |
Sergipe | R$ 2,91 bilhões |
Tocantins | R$ 2,05 bilhões |
Acre | R$ 979,17 milhões |
Amapá | R$ 785,71 milhões |
Roraima | R$ 684,60 milhões |
Brasil | R$ 398,10 bilhões |
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