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Uma Medida Provisória

Por:   •  15/4/2020  •  Resenha  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  188 Visualizações

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Medidas Provisórias n° 927/2020 e n° 936/2020

As MP’s 936 e a 927, trouxe um verdadeiro embate, de um lado o empregador que defende que a empresa visa não somente os interesses organizacionais, mas, sim da coletividade, procurando manter o emprego e a renda do empregado, e por outro lado, temos o empregado, que sem dúvida é o lado mais frágil dessa relação empregatícia,

 A MP n. 927- Buscou criar estratégias de flexibilização da alteração do regime presencial para o tele trabalho, dispensando alteração no contrato de trabalho e aviso prévio de 48h.

Permitiu antecipação das férias individuais e coletivas, podendo ser em períodos futuros, com aviso de 48h de antecedência.

Suspensão do contrato do trabalho por até 4 meses para direcionamento do empregado para treinamento para qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, podendo ser acordado individualmente com o empregado. Poderá ser concedida uma ajuda ao empregado durante o período de treinamento, sem natureza salarial, não integrará ao contrato de trabalho.

 

 

A MP n.936- A medida provisória possibilitou ao empregador realizar acordo individual com o empregado para reduzir o salário, desde que respeitado o valor do salário-hora, por até 90 dias. O empregado terá a garantia provisória do emprego durante a vigência do acordo e após o restabelecimento da jornada, por período equivalente ao da redução.

O salário poderá ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com complementação de salário por meio do pagamento do seguro-desemprego.

Suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser permitida durante o estado de calamidade pública, o empregador terá que formalizar o acordo individual pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos.

Durante o período a empresa terá que manter todos os benefícios concedidos habitualmente ao empregado, o mesmo terá garantia provisória do emprego durante a vigência do acordo e após o encerramento da suspensão por período equivalente do acordo.

O empregado que possui contrato de trabalho intermitente fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$: 600,00 pelo período de três meses.

Infelizmente o empregado não tem opção de escolha, a ele é dado o direito de aceitar a redução salarial, se quiser manter seu emprego, ou seja, o art. 468, quando cita mútuo consentimento está sendo totalmente violado pela MP 936 que permite redução salarial de até 70% mediante a acordo individual, sendo óbvio que o empregado está tendo prejuízo.

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