Uma Reclamação Trabalhista
Por: Carolina Couto • 9/5/2016 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS
AMÉRICO DO BRASIL, Brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador do PIS nº123456, RG nº 75794875738 e CPF nº 374829475763 , residente e domiciliado na Rua dos Aspirantes, nº 01, Centro, Pelotas/RS, vem, por meio dos seus procuradores legalmente constituídos(procuração em anexo), com escritório na Rua Andrade Neves, 3031, Pelotas/RS, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa INFORMITIC LTDA, situada na Rua Uruguai, 1453, Pelotas/RS , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 030.025.425.000, pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.
DOS FATOS:
O reclamante foi admitido na Empresa INFOTMITIC LTDA em 03/03/2015, tendo sido dispensando sem justa causa ou sequer aviso prévio no dia 03/03/2016. Seu horário de trabalho era de segunda a sexta das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 e nos sábados das 08:00 às 12:00, totalizando, portanto, uma carga horário semanal de 44 horas.
Exerceu ao longo de todo o período o cargo de técnico em informática, realizando assistência técnica em computadores e notebooks, recebendo o valor de R$1000,00(Hum mil reais) ao mês. Percebeu o autor que, na mesma empresa em que trabalhava, Pedro Pedroso, que foi admitido no dia 01/02/2015, exercia a mesma função que o autor e com mesma carga horária semanal, recebendo um valor de R$2000,00(Dois mil reais) ao mês, o dobro de seu salário.
Como consta no art. 461 da CLT, quando a diferença de tempo de serviço entre eles não é superior a dois anos(art. 461 §1º), não há justificativa para a diferença salarial.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade
§1 Trabalho de igual valor, para fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
Devido a impossibilidade de expor a renda salarial do trabalhador paradigma (Pedro Pedroso), requer que parte ré apresente a folha de pagamento, comprovando, assim, a diferença salarial entre os funcionários, requerimento que se faz presente no art. 355 do CPC.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O autor é pobre no conceito jurídico do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual necessita que lhe seja concedido o benefício da assistência Judiciária Gratuita na forma da Lei nº1.060/50.
DOS PEDIDOS:
- Deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, devido a situação financeira precária do autor.
- Notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada, para, caso queira ofereça defesa.
- A produção de provas, por meio da oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
- Condenação da ré no pagamento de custas e honorários advocatícios.
- Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação para a equiparação salarial do autor, condenando a empresa reclamada a pagar:
- Complementação salarial decorrente da equiparação salarial, correspondente às prestações devidas, com o reajuste do valor do salário do autor para R$2.000,00(dois mil reais), no período de 03/03/2015 a 03/03/2016.
- Pagar os reflexos deste valor sobre as Férias +1/3, 13º Salário proporcional, Aviso Prévio indenizado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) + 40% à título de indenização.
- Juros e correção monetária sobre as parcelas devidas.
- Aplicação de multa dos art. 467 e 477 da CLT.
Dá-se à causa o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para fins meramente fiscais
Termos em que,
Espera deferimento
Pelotas, 11 de abril de 2016
OAB nºxxxxx
Testemunhas:
- Pedro Pedroso, brasileiro, casado, técnico em informática, portador do RG nº123456789 e CPF nº 0000000095, residente e domiciliado na Rua das Araras, 395, Pelotas/RS.
- Maria da Silva, brasileira, casada, administradora, portador de RG nº 8503857352 e CPF nº 75638590382, residente e domiciliada na Rua Anchieta, 2345, Pelotas/RS.
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