União Estável
Por: julika1983 • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 260 Palavras (2 Páginas) • 525 Visualizações
- Acredito que o vinculo que o casal tem trata-se de uma união estável, pois todo casal que vive juntos não são casados oficialmente tem os direitos garantidos por lei inclusive na separação, assim como acontece com casais que assinaram os papéis em um cartório.
Não existe nenhuma lei que defina quanto tempo a união tem que existir ou estar em vigor para ser considerada estável, porém pode-se confirmar esta relação de muitas maneira, tais como: fotos, testemunhas, conta corrente entre outros.
Conclusão, uma união de três anos pode caracterizar-se uma família e vice versa, uma relação de 20 anos pode ser caracterizada como namoro.
Portanto neste caso, pode ser considerado que a união é pública há três anos, já que eles têm um filho, moravam juntos e provavelmente tem testemunhas para comprovar isto.
- Em primeiro lugar é preciso comprovar a união estável para se ter direito a comunhão parcial de bem ou à qualquer divisão definida em cartório, porém mesmo com a união comprovada Rafaela Eduarda só tem direito ao que foi adquirido no período em que eles estavam junto. No caso em questão eles tem três anos de união estável e o veículo BMW foi adquirido cinco anos antes da união, ou seja, eles não estavam juntos.
Pela lei o que foi adquirido antes da união pertence a quem fez a compra, portanto a BMW pertence ao jogador de futebol Luiz Fernando.
Porém há exceção para bens que foram recebidos por doação, sucessão e quando eles forem sub-rogados, ou seja, se um integrante do casal esta substituindo alguém no pagamento de uma dívida.
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