União Homoafetiva
Por: Julio Yanaguimoto • 8/4/2015 • Trabalho acadêmico • 407 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
A respeito da União Homoafetiva.
Lê-se, no Caput do art.5 da Constituição Federal, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, logo, compreende-se que todo ser humano tem seus direitos protegidos pela Constituição, independentemente de sua orientação sexual. Tendo isso por verdade, e com base no art. 226 em seu § 5°, que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, questiona-se a “proibição” da união homoafetiva.
Vendo que, não há na lei, algo que trate o casamento como uma exclusividade para parceiros de sexos opostos, é insensato sustentar tamanha discriminação em relação àqueles que possuem orientações sexuais que fogem do “padrão” imposto pela cultura, religião e moral de uma país. Indo extremamente contra ao que se vê no inciso IV do art. 3° da Constituição Federal: é dever do Estado promover o bem de todos, vedada qualquer discriminação, não importando de que ordem ou tipo.
Portanto, sendo somente realizada a união heteroafetiva, sem estender o “benefício” a casais homossexuais, é alterado grandemente o significado e viabilidade do texto constitucional. Indo contra os princípios fundamentais, que caracterizam-se pelos direitos e garantias estendidos a todo o ser humano, com as finalidades básicas ao respeito à dignidade, o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Sendo todos iguais perante lei, é correto alguns brasileiros possuírem certos benefícios e outros não? A sociedade está em constante evolução, e é necessário que certas normas constitucionais sejam aplicadas, levando-se em consideração o momento em que a sociedade se encontra. Até o início do século XX, existia um conceito rígido de família: homem, mulher e criança. Hoje, a sociedade já se modificou, pessoas vivem juntas, e a lei precisa estar aberta para novas formas de casamento.
É necessário reconhecer que uma sociedade igualitária é o que queremos, onde uma lei existe para todos, não excluindo grupos, por orientação sexual ou qualquer discriminação do gênero. Necessita-se adotar, assim como direitos de união à casais heteroafetivos, também aos casais homoafetivos.
Lembrando que, verifica-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, da qual o Brasil é signatário, o art. XVI, número 1, que afirma: “os homens e mulheres de maioridade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar família”, sendo isso, não há porque proibir de que as pessoas sigam os seus direitos em uma sociedade livre de preconceitos, com uma lei que os une a todos.
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