Universidade Salgado de Oliveira Petição Inicial
Por: angelmartins • 26/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.819 Palavras (8 Páginas) • 134 Visualizações
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Universidade Salgado de Oliveira
Petição Inicial
Processo Civil ll
Angélica Pereira Coimbra Goveia Martins -600824265-
Grasielle Cristina Costa Ribeiro - 600826117-
Belo Horizonte/MG
2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
PRISCILA CAROLINA FERREIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG n. 000854710 SSP/SP e do CPF n. 156.555.071-20, residente e domiciliado na Avenida Sebastião, n° 725, Bloco 01, Apartamento 406, Bairro Pioneiros, Cep. 85412-295, na cidade de São Paulo/SP, por intermédio de sua advogada infra-assinado (doc. anexo), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES
Em face de WAGNER LUIZ DA SILVA, brasileiro, portador do RG n° 13856384 SSP/SP e do CPF n° 325.456.171-41, residente e domiciliado na Rua Major José de Freitas, Bairro Residencial Oliveira, n° 103, Cep. 31971-732, na cidade de São Paulo -SP, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor comprou um carro por R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Para tanto o autor pagou um sinal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo sido o restante dividido em nove parcelas sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cada 30 dias. As parcelas foram pagas regularmente até a sétima, quando o autor, por ter sido dispensada de seu emprego, não conseguiu arcar com o valor das duas prestações restantes. O autor entrou em contato com o réu , diretamente, explicando a situação e informando que iria tentar conseguir o valor restante para quitar o débito, tendo o réu mencionado que a mesma não se preocupasse e que aguardaria o pagamento das parcelas, até o vencimento da última. Tal instrução foi transmitida pelo vendedor à compradora por mensagem de texto.
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Apesar disso, cinco dias antes do vencimento da nona parcela, quando o autor conseguiu um empréstimo com um amigo para quitar as parcelas, ela não conseguiu encontrar o réu nos endereços onde comumente dava-se a quitação das prestações, a residência ou o local de trabalho do réu , ambos na cidade de São Paulo. O autor soube, no mesmo dia em que não encontrou o réu, que estava impossibilitada de trabalhar em uma sociedade empresária, pois o credor incluíra seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em virtude da ausência de pagamento das últimas parcelas. Esperando ver-se livre da restrição, quitando seu débito, o autor efetuou o depósito de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no dia do vencimento da última parcela, em uma agência bancária de estabelecimento oficial na cidade de São Paulo.
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Cientificado do depósito, o réu , no quinto dia após a ciência, recusou-o, imotivadamente, mediante carta endereçada ao estabelecimento bancário.
Dessa forma, todos os danos causados, deverá ser indenizado pelo Réu.
Destaca-se que com a inclusão do nome do autor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) impossibilitou de trabalhasse em uma sociedade, além da exposição e constrangimento e portanto, uma perca de fonte de renda do autor, que não resta dúvida, foi duplamente prejudicado.
Além dos danos propriamente ditos, existe ainda os lucros cessantes, uma vez que o autor encontra-se desempregada, sendo que perdeu uma grande oportunidade de trabalho, e por oportuno dizer, foi devido somente pelo nome está incluso ao SPC.
Dessa forma é inquestionável o direito do Autor em ser indenizado em lucros cessantes, a partir do momento que seu nome foi incluso no SPC antes mesmo do prazo acordado entre as partes.
DO DIREITO
Passa-se a demonstrar os fundamentos legais que ampara a pretensão do Autor
Da responsabilidade civil
Os "prints" acostadas a essa petição inicial demonstram, sem restar qualquer dúvida, a relação de causalidade entre o dano e a conduta do Réu.
Conforme acima noticiado, o Autor, por erro e culpa exclusiva do Réu, teve seu nome incluso no SPC, sendo prejudicada, impossibilitando firmar a sociedade.
Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O Código Civil trata da responsabilidade civil subjetiva que diz que será responsabilizado aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, ficará obrigado a repará-lo, responsabilidade fundada na culpa, ou seja, haverá obrigação de reparar o dano, contanto que se prove o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Salienta-se que se trata de um dano que ocasionou o abalo moral e material à vida do Autor, pois a inclusão do seu nome ao SPC foi por culpa exclusiva do réu, perdendo a oportunidade de trabalhar em uma sociedade, cabendo ao Réu indenizar todos os danos ocasionados devido ao nome no SPC.
DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais sofridos pelo Autor restam claramente demonstrados, bem como a responsabilidade do Réu será demonstrada a seguir.
Reconhecida a responsabilidade do réu é de rigor sua condenação para que repare os danos sofridos pelo Autor, em vista do nexo de causalidade entre o fato ocorrido e seu resultado.
É cristalino que houve o dano material causado ao Autor, pois a inclusão do seu nome ao SPC causado pelo réu impossibilitou que autora iniciasse uma carreira profissional oportuna.
Em que pese o ato ilícito cometido pelo réu e a configuração dos danos materiais, bem como fatos que afetaram diretamente sua vida financeira em decorrência da necessidade de buscar auxilio através das vias judiciais, é devido à recomposição efetiva do Autor.
Ante todo o exposto, face ao ato ilícito cometido pelo réu, que causou o dano de ordem material e moral ao Autor, requer a obrigação da reparação de todos os danos causados, restando, entretanto, ao mesmo socorrer-se do Poder Judiciário para o fim de ver-se ressarcido pelos danos materiais e morais suportados.
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