Uso da Força nas relações internacionais, Trabalho unisinos Direito Internacional Publico
Por: Henpradec • 3/10/2019 • Trabalho acadêmico • 579 Palavras (3 Páginas) • 253 Visualizações
A legitimação do uso da força imposto na Nações Unidas
Luís Henrique Martinelli
Direito Internacional Público
Prof. Dr. Marcos Aurelio Barbosa Dos Reis
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O uso da força é um ilícito reconhecido internacionalmente, quando cada
Estado-membro ingressa na Nações Unidas, aceita a cumprir todas
determinações da carta sobre pena de ações. Portanto a carta abre exceção e
é autorizado o “uso da força”, nos casos de legitima defesa no seu Art.51
Legítima Defesa – é uma reação de um Estado ao uso ilícito de força por
parte de outro Estado, com o objetivo de paralisar a violação de uma norma de
Direito Internacional. O ato de se defender da agressão não poderá ser
superior em força a esta agressão.
Legítima Defesa Coletiva – neste caso, considera-se, por ficção, que a
agressão a um Estado seria uma agressão a todos os Estados da Sociedade
Internacional ou a um grupo de Estados.
Portanto, pelas leis do atual Direito Internacional e pela Nações Unidas,
o uso da força contra um Estado só é legitimado através da legítima defesa,
seja individual ou coletiva.
O artigo 2º, §4º da Carta impõe uma regras ao seus membros para evitar
a ameaça e o uso da força contra a soberania territorial de outro estado ou
qualquer tipo de manifestação incompatível com objetivo da Nações unidas. O
uso da força exclusivamente permitido quando á ameaça iminente de um
ataque.
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Graduando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Graduando em Sistema
da Informação pela mesma instituição (UNISINOS), pesquisador-bolsista Fapergs vinculado ao Grupo de
Pesquisa Teoria do Direito sob orientação do Prof. Dr. Leonel Severo Rocha. E-mail:
Henrique.martinelli@outlook.com
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