Trabalho De Direito Internacional Público
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho De Direito Internacional Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 0312 • 17/9/2014 • 2.682 Palavras (11 Páginas) • 680 Visualizações
1. Cite e comente a classificação dos Estados.
Os Estados podem ser classificados quanto à sua estrutura, em Estados simples e Estados compostos. Estados simples ou unitários são Estados soberanos governados constitucionalmente como uma única unidade em que o governo central é supremo em relação a quaisquer divisões administrativas. Estados compostos são aqueles que reúnem dentro de si vários Estados independentes ou províncias autônomas, sob o manto de um mesmo governo e um só soberano, que detêm os poderes de representação internacional. Este tipo de Estado tem origem nas uniões de Estados e é aquele que apresenta divisões ou segmentações internas dotadas de autonomia plena e poder originário. Os Estados compostos por coordenação, constituem-se pelo agrupamento de outros Estados soberanos ou entidades estatais que, em plano de igualdade, gozam de plena autonomia interna, mas sob o comando externo de um poder central.
a) Estado Federal, também chamado de Federação ou União Federal, é uma união perpétua de dois ou mais Estados, na qual cada um destes conserva apenas a autonomia interna e transfere a soberania externa a um organismo central. A característica mais relevante esta na subordinação de todos os seus membros a um governo central. Neste caso a personalidade de cada Estado desaparece inteiramente na pessoa do Estado Federal, possuindo inclusive uma única nacionalidade, a da Federação. A nacionalidade, nos Estados Federais, não pode ser distinta em cada uma das unidades componentes da Federação, sendo uma só em todo o território nacional.
b) Confederação de Estados foi um modelo histórico, em que vários Estados soberanos se associavam no plano interno e mantinham sua autonomia no externo, conservando suas próprias personalidades internacionais, em decorrência de um pacto, visando a um fim específico, como a paz entre si, ou a defesa contra inimigos externos.
c) União de Estados surgem quando dois ou mais Estados se unem, as relações decorrentes se processam ora em termos de dependência e desigualdade, ora de paridade e independência. São exemplos deste tipo de Estado a União Pessoal, a União Real e a União Incorporada.
c.1) União Pessoal - É uma aliança acidental e temporária de dois ou mais Estados independentes, que conservam a legislação distinta, governo próprio e autonomia externa, sob autoridade de um soberano comum.
c.2) União Real. - Resulta da junção de dois Estados, que guardam integralmente sua autonomia interna, mas que integram uma única personalidade internacional, sob autoridade do mesmo monarca ou chefe de Estado.
c. 3) União Incorporada - Trata-se da união de vários Estados com a finalidade de formar um novo, tal como ocorreu nos antigos reinos da Inglaterra, da Escócia, do País de Gales e da Irlanda do Norte, para formar o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Estados semi-soberanos, por não deterem a soberania (interna e externa) plena, que é inibida pela ação de outro Estado.
Os Estados compostos por subordinação são classificados dependendo da natureza e do grau de subordinação que se apresentam. São estes os exemplos que se tem desta modalidade de Estado tutelado:
a) Estado Vassalo - Este tipo de Estado gozava de certas prerrogativas no plano interno, mas os assuntos externos eram de competência do Estado (suserano) ao qual estava subordinado.
b) Protetorado Internacional - Um protetorado internacional consiste numa relação jurídica que se estabelece, por via de um tratado, entre dois Estados, pela qual um deles, o Estado “protetor”, se compromete a proteger outro, o Estado “protegido”, em princípio contra a agressão ou outras violações de Direito Internacional.
c) Estado Cliente - Estes Estados confiavam a outros a defesa de alguns de seus interesses internos (administração de suas alfândegas), mantendo na íntegra a sua personalidade jurídica internacional.
d) Estado Satélite - É um termo político que se refere a um país que é formalmente independente, mas na prática se encontra supostamente sujeito ao controle político ou ideológico de alguma potência.
e) Estados Associados - Aqueles que atingiram a independência, mas, sem possuírem meios para mantê-la, encontram-se subordinados a outros Estados.
f) Estado Exíguo - Também chamados de microestados, são aqueles que possuem uma superfície territorial pequeníssima, população igualmente pequena, e não tem meios suficientes de defender a sua soberania de modo completo.
g) Território sob tutela - Modernamente, para alguns doutrinadores, como Mazzuoli, é possível ainda incluir ao gênero de Estados compostos por subordinação, os territórios sob tutela, destacando que:
h) Território não-autônomo - A Carta das Nações Unidas (CNU) cuida dos territórios não autônomos (ou sem governo próprio) no Capítulo XI (arts. 73 e 74). Tais dispositivos foram introduzidos no documento constitutivo da ONU, a pedido do Reino Unido e Austrália e, dita as regras necessárias à gestão dos territórios cujos povos não atingiram a plena capacidade de se auto-governarem, como as colônias, protetorados e todos os outros territórios que, de alguma forma, sejam dependentes da administração de um Estado-membro da organização.
i) Estado neutro - Trata-se dos Estados que têm sua independência e integridade territorial garantidas por outros países, por meio de tratados internacionais que, em troca, lhes impõe a obrigação de se abster de tomar parte de conflitos armados, exceto no caso de legítima defesa de sua base geográfica.
2. Quais os elementos constitutivos dos Estados ? Explique-os
Elementos constitutivos: comunidade de indivíduos, território fixo e determinado e governo autônomo e independente. Assim, pode-se desmembrar o conceito de Estado da seguinte forma: a) População. É uma associação permanente de homens e mulheres, capaz de viver com seus próprios recursos. O contingente de sujeitos agregados a este elemento é indeterminado, podendo ser pequeno ou grande, o que não influi diretamente na idéia de igualdade dos Estados no plano jurídico externo. Relativamente à sua composição, a população poderá ser homogênea ou heterogênea, podendo sujeitos seus pertencerem a uma mesma nação, ou várias nacionalidades. b) Território. A simples associação humana, ainda que organizada, não se constituíra em Estado caso não se fixasse em um determinado território, sobre o qual se exerçam habitualmente as atividades administrativas em prol desta coletividade. O território pode ser ou não contínuo, não importando, aliás, a sua extensão, o que permite a existência de Estados
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