VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER
Por: João Magalhães do Santos • 18/11/2016 • Artigo • 2.109 Palavras (9 Páginas) • 403 Visualizações
VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER
MAGALHÃES, Raíssa Monteiro Frati
Acadêmica do curso de Graduação em Enfermagem da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva
FÉ, Everton Leandro da
Docente da Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva
RESUMO
O tema a ser tratado neste trabalho é a Violência Doméstica. Que é um fenómeno que a cada ano que passa se é encontrado facilmente em nossa sociedade, é um tema muito corriqueiro.
Temos como objetivo neste trabalho fornecer informações e conceitos sobre o tema, sendo realizado a partir de levantamentos de legislações, doutrinas, jurisprudências pertinentes ao caso.
As mulheres a cada dia passa se tornam mais vitimas com alguns atos violentos dentro do próprio domicilio, isto sendo a famosa violência domestica, pois se trata de violência gerada por ente familiar ou pessoas próximas e dentro da própria casa.
Várias são as causas que levam à violência doméstica, dentre as quais podemos citar desequilíbrio emocional, uso de drogas ou bebidas, baixa auto estima, etc.
Infelizmente a grande maioria das mulheres continuam quietas, e acabam sendo submissas ao seu agressor, talvez por não ter conhecimento sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/2006) ou por medo do que o próprio agressor poderia fazer contra ela.
A Lei Maria da Penha apenas ampara as mulheres vitimas de violência domestica.
Conforme disposto o artigo 6º da Lei Maria da Penha: “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação de direitos humanos.” Sendo assim a lei foi criada para resguardar o direito das mulheres vitimas da violência domestica.
Palavras-chave: Violência Doméstica, Lei Maria da Penha, Agressor.
ABSTRACT
The topic to be discussed in this paper is Domestic Violence. That's a phenomenon that every year it is easily found in our society is a very trivial matter.
Our objective in this work provide information and concepts on the subject, being held from legislation surveys, doctrines, jurisprudence relevant to the case.
The women each day passes become more victims with some violence within the household itself, this being the famous domestic violence, because it is violence being generated by family or people close to and inside the house.
There are several causes that lead to domestic violence, among which we can mention emotional imbalance, use of drugs or drinks, low self esteem, etc.
Unfortunately the vast majority of women remain quiet, and end up being submissive to their abuser, may not have knowledge of the Maria da Penha Law (Law no. 11,340 / 2006) or for fear of what the assailant could do against it.
The Maria da Penha Law only bolsters women victims of domestic violence.
Pursuant to Article 6 of the Maria da Penha Law ". The domestic and family violence against women constitutes a form of violation of human rights" Since this is the law was created to protect the rights of women victims of domestic violence.
Keywords: Domestic Violence, Maria da Penha Law, Aggressor.
- INTRODUÇÃO
Segundo o dicionário Houaiss (2002), violência é a “ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”.
Os lares onde deveriam servir de conforto, harmonia, paz, segurança acabam se tratando de lugares onde ocorrem violência contra a mulher e se tornam lugar de medo, violência, covardia.
O índice de violência domestica não é 100%, pois as mulheres tem medo de denunciar o agressor, tem medo da reação em que o agressor irá tomar contra ela.
Foi devido a esta violência que surgiu a famosa Lei Maria da Penha. Surgiu para criada para resguardar o direito das mulheres vitimas da violência domestica.
A violência contra mulher é qualquer ato de agressão, podendo resultar em danos físicos, sofrimentos, danos sexuais e psicológicos, inclusive ameaças coerção e privação da liberdade.
A violência doméstica, em especial a praticada contra a mulher, foco de nosso estudo, perpassa a história da humanidade; dessa forma ela não se funda no vazio, mas sim em um determinado contexto histórico e cultural.
2. DA VIOLÊNCIA DOMESTICA
2.1 Conceito de Violência Doméstica
Segundo doutrinadora Estela Cavalcanti, a violência domestica pode ser de maneira explicita ou velada, ela é literalmente um ato praticado dentro de casa, dentro do próprio ambiente familiar. A violência domestica ocorre entre indivíduos que são parentes, ou seja, são unidos por parentesco civil ou parentesco natural. Parentesco civil quando se trata de marido, mulher, padrasto, sogra, filhos, madrasta entre outros, e parentesco natural quando se trata de pai, mãe, filhos, ou seja parentesco de sangue.
Violência domestica consiste em diversas práticas, pode ser com o abuso sexual contra crianças, maus tratos contra idosos, violência contra mulher ou contra o homem, isso incidindo geralmente em processos de separação judicial além de violência sexual contra o cônjuge.
2.2 Perfil do agressor e da vítima
Conforme dados divulgados no Congresso Português de Sociologia, o principal agressor são os homens que geralmente apresentam algumas características. Tais como: baixa auto estima, são desempregados, são alcoólicos de maneira habitual, sofrem depressão, a agressão que causam as vitimas ocorrem de maneira progressiva sempre aumentando. Não é que não existam mulheres agressoras, mas na maioria dos casos, o homem é o agressor.
Os agressores muitas das vezes vistos pelas pessoas de fora podem ser vistos como carinhosos, dedicados, responsáveis, porem não são o que aparentam. Porém quando se sentem culpados, eles prometem a vítima que irá ter uma melhoria em suas atitudes, mas isso são sempre somente promessas que não se cumprem.
O agressor costuma-se iniciar a violência de forma lenta e silenciosa progredindo para o pior. Em suas primeiras manifestações não faz agressões físicas, mas a cerca de sua liberdade individual, logo fazendo a vitima ficar constrangida e humilhada, criando condições psicológicas para poder agredir fisicamente à mulher.
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