VIOLÊCIAS NOS ESTÁDIOS BRASILEIROS DE FUTEBOL
Por: Fernando Lorhan Silva • 1/10/2018 • Projeto de pesquisa • 3.805 Palavras (16 Páginas) • 237 Visualizações
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CENTRO DE ENSINO DE SUPERIOR DO AMAPÁ
CURSO DE DIREITO
FERNANDO LORHAN DA SILVA SANTOS
VIOLÊCIAS NOS ESTÁDIOS BRASILEIROS DE FUTEBOL: APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.299/2010 PARA AS TORCIDAS PRATICANTES DE VIOLÊNCIA.
MACAPÁ
2017
FERNANDO LORHAN DA SILVA SANTOS
VIOLÊNCIAS NOS ESTÁDIOS BRASILEIROS DE FUTEBOL: APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.299/2010 PARA AS TORCIDAS PRATICANTES DE VIOLÊNCIA.
Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Bacharelado em Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP, turma 8º DIN, como requisito parcial para a conclusão da disciplina de Metodologia da Pesquisa em Direito sob a orientação da Professora Luciana Uchôa Ribeiro.
MACAPÁ
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...............................................................................................4
2. Tema 5
3. DELIMITAÇÃO DO TEMA 5
4. PROBLEMA 5
5. HIPÓTESE 5
6. ObjetivoS 5
6.1 Objetivo GERAL 5
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 5
7. JUSTIFICATIVA 6
8. Referencial teórico 7
9. Metodologia 15
10. Cronograma 16
11. Proposta de sumário 17
ReferÊncias 18
1 INTRODUÇÃO
Os esportes, hoje em dia, estão movimentando quantias de dinheiro a perder de vista, tornando e torcedor um consumidor.
Porém, como existem deveres, o torcedor é detentor de direitos, sabendo que o esporte é uma paixão social.
Bem como surge a necessidade de inovação das leis, referente os “consumidores” e também as entidades dos desportos, para maior idoneidade.
Com os grandes incidentes que acontecem diariamente, o torcedor fica sem a devida segurança legal, fazendo o congresso nacional, trabalhar em cima da relação de torcedor x justiça.
O estudo busca mostrar a aplicabilidade da Lei nº 10.671/2003, e do acréscimo da Lei nº 12.299/2010.
O estatuto do torcedor é eficaz diante das grandes proporções da violência dentro e ao redor dos estádios.
2 TEMA
Violência entre as torcidas de times de futebol.
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Violências nos estádios brasileiros de futebol: aplicação da lei nº 12.299/2010 para as torcidas praticantes de violência.
4 PROBLEMA
A aplicação do estatuto do torcedor está sendo eficaz com as condutas geradas pelas torcidas e os clubes diante da violência causada por seus integrantes?
5 HIPÓTESE
O Futebol, tem proporções gigantescas dentro do Brasil e do brasileiro, a paixão pelo clube, traz as felicidades e as tristezas. Diante disso, o que torna o amor pelo time em ódio por pessoas, a inflamação sem controle das chamas da raiva, misturada com a indiferença entre torcedores de camisas diferentes, até chegar ao mais alto grau de desrespeito ao outro ser humano, a agressão física.
Os torcedores praticantes destes atos estão sendo firmemente penalizados ou estão sendo apenados de forma branda, onde esquecem e retornam aos estádios trazendo medo e vergonha ao futebol brasileiro. A busca pela paz nos estádios está avançando ou retrocedendo com tantas agressões ao povo amante do esporte. Penalizar o todo ou apenas os “brigões”? ou deixar a família fora dos estádios traz a tranquilidade?.
6 OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
Analisar a aplicação das penas aos infratores e aos clubes de futebol.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) analisar o contexto histórico dos crimes praticados por torcedores em estádios de futebol;
b) apontar no Estatuto do torcedor as áreas de maior fragilidade.
c) investigar a aplicabilidade da Lei nº 12.299/2010.
7 JUSTIFICATIVA
O objetivo deste estudo mostrar as linhas gerais sobre o conceito de rixa e a ligação da mesma com os agentes praticantes do crime nos estádios. Se a tipificação da pratica é uma ideia interessante para os magistrados. O estudo busca mostrar as irregularidades dentro do código penal em relação ao crime de rixa, encontrado no art. 137 do CP. Os crimes praticados dentro dos estádios estão tendo as penas equivalentes ao grau de teor relativo as agressões, onde chegam a morte de indivíduos executores e inocentes dentro e fora dos limites dos estádios.
No curso deste trabalho, buscamos analisar o tipo do art. 41-B da Lei nº 10.671/2003, denominado preliminarmente de “rixa desportiva”, com a reformulação do estatuto do torcedor para a Lei nº 12.299/2010.
O correlacionar o entendimento de doutrinadores do ramo, e identificar as maiores divergências entre eles, visando tornar explicito as falhas e acertos das sentenças expedidas por Juízes criminais e do STJD, junto aos clubes e torcidas organizadas. Desta forma, a pesquisa vai examinar de forma minuciosa tanto no leito penal, quanto no Desportivo a aplicação das penas relativas as rixas nos estádios.
- REFERENCIAL TEÓRICO
- RIXA
8.1.1 CONCEITO DE RIXA
A rixa é uma briga de três ou mais pessoas, em que é impossível identificar a existência de grupos. Sendo uma briga generalizada, onde são todos contra todos.
A mesma é um crime de concurso necessário, crime plurissubjetivo, mas com a característica especial de ser concurso necessário de condutas contrapostas, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes.
O crime de rixa está tipificado no código penal em seu artigo 137, que pune a participação exceto para separar. Segundo BITENCOURT (2013), o crime de rixa se desvinculou do crime de lesão corporal e homicídio, diante da autonomia da rixa, surgiu dois tipos de sistemas: a participação da rixa e o homicídio ou lesão corporal grave em rixa.
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