VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
Por: Danielfelicio351 • 28/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 8.748 Palavras (35 Páginas) • 284 Visualizações
Resumo: A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, nasceu através de tratados internacionais, com o principal objetivo de proteger a mulher.
O objetivo do nosso trabalho é ir além do simples fato da Lei proteger a mulher, mas que esta serve para resguardar também os direitos daqueles que se sentem e vivem como mulheres, como transexuais e travestis.
Indo mais além, procuramos trazer o direito a igualdade sem a distinção de sexo, no qual a Lei Maria da Penha deve aplicar-se aos travestis, transexuais, lésbicas, pois se os mesmo não fossem assegurados de tal direito, estaríamos diante de um preconceito, algo que a Lei busca justamente combater.
Vamos fazer com que todos possam parar e refletir, em como a sociedade está, em como nós mulheres estamos crescendo e conquistando nosso espaço.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Gênero. Aplicabilidade.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. CONTEXTO HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DO DIREITO DA MULHER 7
2.1 ORIGEM DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER 9
2.2. EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL 10
3. ASPECTOS HISTÓRICOS E EVOLUÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 12
3.1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR: CONCEITO E TIPOS 13
3.2 SUJEITO ATIVO E PASSIVO DOS CRIMES DOMÉSTICOS 17
4. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS 19
4.1 PRINCÍPIO DA ISONOMIA 20
4.2 IGUALDADE SEM DISTINÇÃO DE SEXO E ORIENTAÇÃO SEXUAL 22
4.3 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 23
4.4 PRINCÍPIO DA LIBERDADE 24
4.4.1 LIBERDADE SEXUAL 24
5. A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SEUS EFEITOS JURÍDICOS 26
5. 1 EFEITOS JURÍDICOS 29
6. O RECONHECIMENTO DOS CASAIS HOMESSEXUAIS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA E A SUA RELAÇÃO COM A LEI MARIA DA PENHA 33
CONCLUSÃO 39
REFERÊNCIAS 41
INTRODUÇÃO
Desde sua aplicação a Lei Maria da Penha provoca inúmeras discussões no ordenamento jurídico, como aplicabilidade, constitucionalidade, objetivo e objeto a que se dirige.
Muitas discordâncias foram solucionadas pela Corte, porém ainda surgem inúmeras controvérsias entre os Tribunais e juristas do país.
Por anos a homossexualidade foi tratada com intolerância, preconceito e desrespeito por uma grande quantidade de pessoas, mas as relações homo afetivas estão ganhando muito espaço na sociedade e está sendo cada vez mais respeitada.
A Lei Maria da Penha visa prevenir e erradicar os crimes domésticos praticados contra as mulheres, e tendo em vista de que não se tem o reconhecimento jurídico aos casais homossexuais, seria possível a aplicabilidade da Lei Maria da Penha para travestis, transexuais e lésbicas, vítimas de agressões?
Este trabalho não tem o propósito de questionar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06, e nem criticar as opiniões de muitos autores que defendem a não aplicação dela aos casais homossexuais, travestis e transexuais. Mas o objetivo é demonstrar que a Lei Maria da Penha, que tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher, visando à proteção da integridade física, psíquica, moral, patrimonial e sexual da mulher, independe da sua orientação sexual, também protegendo o gênero feminino.
Sendo assim, não se aplicaria a Lei Maria da Penha apenas ao sexo “mulher” vitima da violência doméstica, na qual o agressor tenha sido o companheiro ou pai, irmão ou filho, mas também ao gênero feminino, quando possui uma relação homo afetiva e sofre de seu companheiro uma agressão, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O tema tem o intuito de assegurar aos homossexuais, travestis e transexuais todos os direitos e garantias fundamentais, demonstrando e buscando a igualdade, a fraternidade e o respeito entre os gêneros.
Importante ainda esclarecer que, para execução desse trabalho, o método aplicado foi o bibliográfico.
2. CONTEXTO HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DO DIREITO DA MULHER
A mulher sempre foi vista pelo homem com um ser inferior, sempre sendo inferiorizada menosprezada, sendo vista apenas como um meio de procriar. Conforme os anos foram passando, criou-se possibilidades de feitos sem a necessidade de força física, porém ainda sim a mulher continuo sendo deixada “ lá embaixo”, a mulher não era vista como alguém que tem que caminhar e crescer junto, mas alguém inferior, que deveria ser submissa a todos os caprichos e ordens de seus maridos.
Em meados do século XX, após as guerras mundiais, surge a possibilidade da mulher ter o seu espaço, de ser reconhecida de fato como gente e não apenas um ser inferior. Na década de 40, o feminismo começa a aparecer, e assim começam a analisar e ver um futuro totalmente diferente daquilo que elas viviam, um futuro melhor. As mulheres já estavam conquistando seus espaços e seus direitos, mas é a partir daí que as lutas das mulheres em mudar o mundo e conquistar o seu tão almejado “cantinho” ficou intensa.
Se compararmos os anos de submissão e inferioridade, os direitos conquistados parecem ser pequenos, mas foram fundamentais para que a sociedade conseguisse entender que o homem e a mulher tem as mesmas possibilidades.
Mas ainda hoje, muitas vezes nos deparamos com tal situação: de um lado, os conceitos históricos que a limitam em ser mãe, esposa e dona de casa, já do outro lado, a esperança de escolher o que ser, qual caminho seguir, sendo assim protagonista da sua história. Todavia, é dentro de casa que se mostra o lado ruim desta contradição: a violência doméstica contra a mulher.
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