VISÃO HISTÓRICA DA FILIAÇÃO
Por: Renata Cunha • 18/10/2016 • Monografia • 13.595 Palavras (55 Páginas) • 368 Visualizações
RESUMO
O presente trabalho aborda acerca da influência do princípio da afetividade no ordenamento jurídico brasileiro e sua consequente importância nas relações familiares. Tais relações vêm sofrendo alterações fundamentais em seu núcleo, perdendo o caráter patrimonialista e ganhando núcleo calcado na afetividade entre os seus membros, gerando assim a chamada parentalidade socioafetiva e, consequentemente a filiação socioafetiva. Ainda, como o princípio da afetividade tem inspirando mudanças na legislação, promovendo, com o decorrer do tempo, maior segurança as famílias, garantindo dignidade à criança e ao adolescente. Com isso, pretende-se destacar a importância do princípio da afetividade no ordenamento jurídico brasileiro como um todo.
Palavras-chave: princípio da afetividade, filiação socioafetiva, paternidade socioafetiva, núcleo afetivo das famílias.
SUMÁRIO
RESUMO 5
1 INTRODUÇÃO 7
2 FILIAÇÃO 9
2.1 CONCEITO 9
2.2 VISÃO HISTÓRICA DA FILIAÇÃO 14
2.3 ESPÉCIES DE FILIAÇÃO 17
2.4 ADOÇÃO 17
3 PRINCÍPIO JURÍDICO DA AFETIVIDADE 26
3.1 DELIMITAÇÃO CONCEITUAL 26
3.2 A AFETIVIDADE 35
3.3 RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PRINCÍPIO 38
3.4 A AFETIVIDADE E A ADOÇÃO Erro! Indicador não definido.
4 FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA 44
4.1 O QUE É FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA 44
4.2 REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA 48
4.3 SOCIOAFETIVIDADE E O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE 48
5 CONCLUSÃO 51
REFERÊNCIAS 53
1 INTRODUÇÃO
No presente trabalho será analisado, primeiramente, a evolução do conceito de filiação no ordenamento brasileiro, e a maneira como a visão de família foi se transformando juntamente com as mudanças ocorridas na sociedade, relacionando a ideia de afetividade ao núcleo familiar que tem abandonado o caráter patrimonialista.
Superada a conceituação da filiação, será abordado brevemente acerca da visão histórica da filiação, acerca de como era compreendida no meio social e jurídico, e sua evolução com as transformações da sociedade, passando pelas melhorias legislativas advindas com o tempo, até chegar ao que conhecemos hoje por filiação socioafetiva.
Após a análise conceitual e histórica de filiação, será tratada acerca das espécies de filiação, assim classificadas por doutrinadores a fim de facilitar os estudos. Assim, será visto acerca da filiação civil, da filiação biológica, e da socioafetiva
Ultrapassada a análise da filiação, verificaremos os princípios que embasam o princípio da afetividade no direito de família, bem como os princípios fundamentais norteadores do próprio direito de família, quais sejam o princípio da dignidade humana, o princípio da monogamia, do melhor interesse da criança, da autonomia, da pluralidade de formas de família, da responsabilidade, da paternidade responsável, da solidariedade, da igualdade (e consequente respeito às diferenças).
Assim, será verificada a aproximação do direito constitucional e do direito civil e sua influência direta, a qual possibilitou maior humanização das relações jurídicas, e possibilitou maior compreensão do princípio da dignidade humana no meio familiar.
Desse modo, verificamos que as relações familiares passaram a serem orientadas fundamentalmente pelo afeto, abandonando o caráter econômico e patrimonialista, de forma que vemos brevemente uma nova composição familiar, surgida em razão das mutações ocorridas na sociedade.
Após, será realizada análise do princípio da afetividade no atual direito brasileiro em função das novas construções doutrinárias e jurisprudenciais sobre o instituto das famílias, o qual tem sofrido mutações constantes, demonstrando um caráter mais humanitário.
Consecutivamente, será realizada uma análise da filiação socioafetiva e sua importância para os membros da instituição familiar. Do mesmo modo, será analisado os requisitos para configuração da referida modalidade de filiação.
Finalmente, será demonstrada a influência do princípio da afetividade na filiação socioafetiva e a consequente caracterização desta filiação.
Para tanto, utiliza-se de argumentação jurídica fundada na legislação brasileira, entendimentos doutrinários e jurisprudências, a fim de demonstrar de modo concreto a efetividade e necessidade da aplicação do principio da afetividade no direito de família, regendo um instituto tão importante como o da filiação socioafetiva.
Ao tratar sobre a filiação, evolução das famílias e princípio da afetividade, busca-se incitar novas reflexões quanto as mudanças constantes da vida em sociedade e a procura do legislativo em acompanhar a rapidez das mutações sofridas principalmente no âmbito familiar.
2 FILIAÇÃO
2.1 CONCEITO
Para discorrer sobre a filiação, fundamental se faz a pontuação sobre o seu real significado.
O dicionário jurídico descreve a filiação tal como uma relação preservada entre o filho e aqueles que o geraram, provado por meio do registro de nascimentos.
A filiação é um vínculo jurídico que torna determinada pessoa integrante de uma estrutura familiar formada, ou seja, há uma verdade biológica, que gera uma paternidade legal .
A verdade biológica,
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