Semana 11 - Prática Simulada VI
Casos: Semana 11 - Prática Simulada VI. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianap • 14/5/2013 • 527 Palavras (3 Páginas) • 1.349 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ..., com sede na ..., CEP..., Cidade/UF, vem, respeitosamente, por seu advogado, procuração em anexo com qualificações e endereço profissional para fins do Artigo 39, inciso I do CPC, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
Pelo rito especial, em face do SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL e o ESTADO ..., a qual é vinculado, pelas razões de fato e de direito que passa a apresentar.
I. DOS FATOS
O impetrante é prestador de serviço postal, para o qual utiliza uma frota de veículos.
O impetrado, por entender ser devido o IPVA sobre os veículos pertencentes ao impetrante, efetuou o lançamento tributário do referido imposto, não tendo, o impetrante, efetuado o pagamento, por entender que o imposto não é devido, uma vez que presta serviço público, possuindo assim imunidade tributária.
II. DO PEDIDO LIMINAR
Conforme possibilita o artigo 7º, §§ 2º e 3º da Lei 12.016/09, resta explícita a necessidade de haver a suspensão da exigibilidade do crédito, uma vez que resta caracterizado o periculum in mora, pois a cobrança deste tributo inviabilizaria a própria prestação do serviço, e o fumus boni juris, já que a imunidade que possui o impetrante está presente no texto constitucional, em seu artigo 150, § 2º.
III. DA PROVA PRÉ-CONSTITUIDA
Cabe ressaltar que a prova necessária para a impetração deste mandado de segurança encontra-se pronta e anexada a este.
IV. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
No presente caso, deve ser aplicado o § 2º do Artigo 150 da CRFB/88, em detrimento do § 3º do mesmo artigo e do Artigo 173, § 2º da CRFB/88, por ser, o impetrante, prestador de serviço público, tendo direito a imunidade tributária prevista no artigo supracitado.
Este, inclusive, é o entendimento do STF, que já apreciou a possibilidade de extensão da imunidade recíproca à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, entendendo que por prestar serviço público, postal (art. 21, X, da CFRB/88), de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, goza de imunidade por extensão do parágrafo 2º. art. 150 c/c art. 150, VI, letra a, da CFRB/88.
V. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) a concessão da medida liminar, para suspender a exigibilidade do crédito tributário, na forma do disposto no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09;
b) a notificação da autoridade coatora, para que preste todas as informações necessárias, no prazo de 10 dias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei n.12.016/09;
c) seja dada ciência ao órgão de vinculação, enviando-lhe cópia da inicial para que, querendo, ingresse no feito,
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