Vida e Aborto
Por: erickmambrum • 2/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.466 Palavras (6 Páginas) • 1.487 Visualizações
DIREITO À VIDA E ABORTO
Porto Alegre
2016
DIREITO À VIDA E ABORTO
Porto Alegre
2016
SUMÁRIO
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 4
2 TEMA 4
3 DELIMITAÇÃO DO TEMA 4
4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
5 JUSTIFICATIVA 5
6 OBJETIVOS 6
6.1 OBJETIVO GERAL 6
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
7 EMBASAMENTO TEÓRICO 6
8 METODOLOGIA 8
8.1 MÉTODO DE ABORDAGEM
8.2 TÉCNICAS DE PESQUISA
9 CRONOGRAMA 9
10 REFERÊNCIAS 10
- TEMA
Direito à vida e aborto
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
Qual o motivo leva às mulheres a realizar o aborto.
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Na nossa Constituição Federal de 1988, temos nos artigos 124 e 125 do código penal que respectivamente falam a respeito do “aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento e o aborto provocado por terceiro”. Dito isto, é proibido o aborto sem que ele seja praticado por médico vide art. 128.
Diante do exposto na formulação do problema na presente pesquisa, o objetivo é saber qual motivo leva as mulheres a realizar o aborto com ou sem a intervenção de terceiros?
- JUSTIFICATIVA
O tema estudado está sendo muito abordado, ultimamente. O ministério da Saúde, revela que 3,7 milhões de mulheres entre 15 e 49 anos, induziram aborto. 10% das gestações são interrompidas. (http://cienciahoje.uol.com.br/colunas/por-dentro-das-celulas/aborto-no-brasil-mortes-em-silencio - Publicado em 05/11/2010 )
Existem alguns motivos para a prática do aborto, entre elas, ou uma mulher engravidou sem querer, ou mudou de idéia por circunstâncias pessoais e sociais no início da gravidez e não pode mais ter uma (uma) filho(a) naquele momento de sua vida. O desejo puro e simples de verificar sua fertilidade. Às vezes um adolescente está respondendo a um desafio do tipo: “eu também posso ser mãe, sou fértil, logo sou adulta”. Em outras mulheres é o desejo de provar a si próprias que são “normais”, são mulheres, poderiam ter filhos caso o desejassem, apesar de mais velhas, de defeitos físicos que possuem, etc. Constatada sua fertilidade, recorrem ao aborto para interromper essa gravidez que nunca foi planejada visando reprodução. (PRADO, Danda. O que é Aborto. São Paulo, 1984, p.23-24)
A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa. Um desses direitos é o de todo inocente poder viver. (cf. Cat. Igreja Católica, n. 2270). (Setor Família – CNBB. A vida vale mais! O Tema do Aborto, 1994. p.21)
Deve ficar claro: o aborto é um crime. Embora não nascido ainda, o feto é um ser humano. Não é necessário ter sensibilidade muito aguçada para perceber que o aborto é gesto revestido de crueldade. O valor da vida humana não depende dos sentimentos de uns e de outros, mas de sua realidade intrínseca, desde o primeiro instante de sua existência. ( Setor Família – CNBB. A vida vale mais! O Tema do Aborto, 1994. p.30 )
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Abordar a questão da prática do aborto e as razões que levam as mulheres a interromper, de tal modo, a gravidez.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar o aborto perante o código penal.
- Quando é necessário à prática do aborto.
- A moralidade do aborto
- EMBASAMENTO TEÓRICO
A maioria das pessoas supõe que a grande polêmica sobre o aborto é, no fundo, um debate sobre uma questão moral e metafísica: saber se mesmo um embrião recém fertilizado já é uma criatura humana co direitos e interesses próprios. Os que sustentam que a decisão cabe à mulher defendem o aborto com base na afirmação que o embrião é uma criança tanto quanto uma semente já é uma árvore.
Em sua maior parte, as discussões teológicas, morais, filosóficas e, inclusive sociológicas sobre o aborto pressupõem que as pessoas divergem sobre essa questão por que divergem quanto a se o feto é uma pessoa com direito à vida desde o momento de sua concepção, ou se se torna uma pessoa em algum momento da gravidez, ou se não se tornará uma criança enquanto não nascer. E também se divergem quanto a se, admitindo-se que o feto já seja uma pessoa, seu direito à vida deve ou não curvar-se diante de algum direito mais forte da gestante. (Fontes, Martins. Domínio da Vida, Aborto, Eutanásia e Liberdades individuais. São Paulo, 2003, p. 41).
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