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Aborto: Manutenção da Vida ou Liberdade de Escolha?

Por:   •  31/10/2017  •  Artigo  •  5.447 Palavras (22 Páginas)  •  480 Visualizações

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Aborto: Manutenção da vida ou Liberdade de escolha?

Ewla Paula de Sousa Santos

Karen Luana Tonkelski

Luana Kappaun*

Resumo

Não é de hoje que o tema tratado neste artigo é considerado polêmico e difícil de ser discutido, devido a isso fizemos alguns apontamentos e abordagens calcados em dois paradigmas, o paradigma do sujeito e o paradigma da vida, essa mesma abordagem leva em conta a criminalização e estigmatização das mulheres, feitas não só pelas leis, mas pela própria sociedade, em conjunto com as instituições religiosas que debatem com grupos de apoio a legalização do aborto, como o grupo feminista.

Para além disso, trazemos dados estatísticos da situação atual no Brasil, e os métodos contraceptivos masculinos que não são tão cobrados quantos os métodos de contracepção femininos, no viés político, a postura do estado perante o aborto, que deveria ser tratado com urgência por representar um problema grave de saúde pública, mas que se vê barrado quando tratamos da laicidade, questionável na tomada de decisões e criação de projetos que visem garantir a liberdade pessoal das mulheres.

Palavras-chave: Aborto, estigmatização, laicidade, paradigmas, saúde pública.

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*Graduandas do curso de Direito da UFPR.

Introdução

Falar sobre o aborto é uma tarefa difícil, pois tende a mexer em estruturas fortes da sociedade, saberes e ideologias de vida sustentadas através de séculos e que são tidas atualmente como naturais. Em suma, devemos buscar entender esse tema sob diferentes óticas - éticas ou filosóficas, religiosas, científicas e jurídicas - para não cairmos na linguagem de senso comum, reproduzindo discursos cheios de vícios.

O debate deve abranger as diferentes visões e considerar todos os argumentos, sejam eles contrários ou favoráveis. Até mesmo, para chegarmos a uma maior certeza do que aqui será defendido, propiciando uma suposta mudança de posição a partir da leitura deste material.

A discussão se torna ainda mais difícil quando se trata do território brasileiro, no qual há pregação de um estado laico, mas que nos discursos a respeito do tema utiliza fundamentos de fundo religioso trajados de ética. Se utilizando até mesmo de previsões legais para fortalecer os dogmas religiosos. No Brasil se pune o aborto, inclusive com reclusão e a pena para os profissionais que o realizam são também bastante severas.

Para melhor compreensão e reflexão do tema, faremos uso de dois paradigmas filosóficos, que acredito serem úteis para o debate, que são os: paradigma do sujeito e paradigma da vida.

A partir da década de 70, alguns autores admitem que a linguagem não é suficiente, já que a vida vem antes da linguagem, sem ela se tornam impossíveis às demais aspirações e realizações humanas, para as quais até mesmo a liberdade, não negando sua importância, encontra limites para que seja possível o convívio social. Sem vida não existe liberdade. É justamente sob esse enfoque filosófico, conferindo-lhes maior ou menor prioridade que se determina a posição contrária ou favorável ao Aborto.

O primeiro sistema adotado para análise traz o enfoque para a vida e a liberdade da mulher, a possibilidade de escolha sobre seu próprio corpo. Se analisarmos à partir dessa ótica, o embrião seria mero prolongamento do corpo da mãe, portanto não possui liberdade, e nem o status de pessoa, ficando à disposição da mulher a escolha de manter ou não uma gravidez.

O segundo, mais abrangente e divisor de opiniões, analisa também a vida do feto. Não considera apenas o fato de o desenvolvimento se dar no útero da mãe, mas também a forma que se verifica. Defende que a partir do momento da concepção, o feto já se torna dotado de vida, com uma genética própria, dando origem a um novo ser humano. Com fundamentos biológicos, confere autonomia ao feto, por se tratar de uma pessoa e não de uma coisa.

Podemos observar de forma clara que há um conflito paradigmático, sob as formas de entendimento das prioridades a serem levadas em consideração. O que é mais importante? Salvaguardar direitos constituídos da vida do feto? Ou priorizar a vida e liberdade de escolha da mãe?

Ao longo do presente artigo iremos entender como se dá esse debate no território brasileiro, os argumentos utilizados para a defesa de ambas as vertentes de pensamento e de que forma podemos entender o Aborto como uma questão de e para a saúde pública.

2. Aborto espontâneo e aborto induzido

O verbo abortar em termos clínicos significa expulsar naturalmente o feto, ou retirá-lo por meios artificiais, sem que ele tenha condições de sobrevivência fora do útero. Esse ato faz cessar toda a atividade biológica da própria gestação.

A questão do aborto envolve questões morais, éticas, jurídicas, religiosas, a opinião pode ser tanto particular do sujeito quanto de um grupo ou instituição. Quando o aborto é realizado por profissionais da saúde, capacitados, com condições de higiene, é um procedimento seguro que visa garantir a saúde e recuperação da mulher. Mas, se feito de maneira inadequada, pode resultar em inúmeras complicações, inclusive a morte da mulher, que é realidade crescente no nosso país. Existem dois tipos de aborto: os espontâneos e os induzidos.

O espontâneo é uma interrupção involuntária que ocorre devido a algumas complicações, normalmente acontece nas primeiras 20 semanas de gestação. Muitos são os fatores que podem vir a contribuir, a idade avançada da gestante, reincidência do caso, anomalias no feto, entre outros. Esse tipo de aborto também pode ter subclassificações, ele pode vir a ser precoce, tardio, inevitável, evitável, incompleto, completo, séptico ou retido.

Já o induzido, é interrupção voluntária da gravidez, pode ser realizada apenas nos casos descritos em lei, seguidos de prescrição médica ou legal, se seguir dessa forma é denominado de aborto terapêutico. Se for realizado de qualquer outra forma que não as descritas é tido como aborto eletivo, e se configura como crime no Brasil e é punido por lei, de acordo com o disposto nos artigos 124 do Código Penal:

Art. 124

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