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Violência Domestica contra a Mulher

Por:   •  9/11/2016  •  Monografia  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  454 Visualizações

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Tema:Violência Doméstica

A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais.

A violência pode se manifestar de diversas formas e com diferentes graus de gravidade, na maior parte das vezes costuma ficar encoberto pelo silêncio, a violência pode ocorrer em qualquer lugar, porém é mais comum acontecer dentro da própria casa.

Segundo pesquisas da Organização Não Governamental (ONG), a violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora no mundo, sendo 119 mulheres assassinadas diariamente por um parceiro ou parente.

Podemos nesse quadro verificar quais tipos de atendimento foram realizados no ano de 2015 pelo canal de Atendimento Ligue 180.

[pic 1]

Também podemos observar diante desse gráfico quais foram os tipos de agressões sofridas por mulheres no período de Janeiro à Junho de 2014, segundo informações do Canal de atendimento Ligue 180.

[pic 2]

A violência doméstica pode ser de vários tipos, sendo elas:

Violência Física: Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física, causando ou não danos, lesões internas ou externas no corpo. Se o agressor matar a vitima, o mesmo responderá pelo crime de homicídio.

Diante do exposto, se a mulher denunciar ela estará amparada pelo artigo 129 do Código Penal

“Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:”

Pena: detenção, de 03 meses a um ano.

Art. 121 – Matar alguém:

Pena- reclusão, de 06 a 20 anos.

Violência Psicológica: Pode ocorrer de diversas formas como, por exemplo: xingamentos, humilhações, ameaças, chantagens entre outras, afetando assim o desenvolvimento e equilíbrio emocional da mulher.

Se houver denúncia por parte da mulher, ela estará amparada pelos artigos:

Ameaça: Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar- lhe mal injusto e grave:

Pena- detenção, de 01 a 06 meses, ou multa.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando – lhe fato ofensivo a sua reputação:

Pena – detenção de 03 meses a 01 ano e multa

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo – lhe a dignidade e o decoro:

Pena: detenção de 01 a 06 meses ou multa

Violência Sexual: É toda relação sexual a que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física, considerado crime de estupro, mesmo sendo praticado pelo cônjuge ou companheiro.

A mesma denunciando o fato estará amparada pelo artigo:

Estupro

Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 06 a 10 anos.

Violência Patrimonial: Acontece quando o agressor retém, subtrai ou destrói os documentos pessoais da mulher.

Havendo denúncia, a mesma está amparada pelo artigo:

Art. 305 – Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou prejudicando alheio, documentos público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

Pena- reclusão, de 02 a 06 anos, e multa.

Diante de tal questão foi criada a Lei 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, esta lei ganhou este nome em homenagem a Sra. Maria da Penha Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.

Breve relato da história dessa mulher que não se calou diante das agressões sofridas:

Em 1983, Maria da Penha sofreu a primeira tentativa de homicídio, quando dormia levou um tiro nas costas, por sua vez seu marido alegou que tinham sido atacados por assaltantes, desta primeira tentativa Maria da Penha saiu paraplégica.

A segunda tentativa de homicídio ocorreu meses depois, quando seu marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocuta- lá no chuveiro.

Com a ajuda de diversas ONGs, Maria da Penha enviou seu caso para a Comissão Internacional de Direitos Humanos que pela primeira vez, acatou a denúncia de violência doméstica.

Em Setembro de 2006 finalmente a lei entra em vigor, fazendo com que a violência doméstica contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo.

Com a criação desta lei, e com ela, previstas medidas cautelares, popularmente conhecidas como medidas de afastamento, que nada mais são instrumentos para coibir a prática da violência contra as mulheres.

Diante desta medida protetiva, vale lembrar em que há casosque essa proteção é negada, como podemos ver no caso em tela:

“ Mulher morta por ex-marido teve medida protetiva negada pela Justiça

mulher morta a tiros pelo ex-marido na última quarta-feira (21), em Caçapava (SP), teve um pedido de medida protetiva negado pela Justiça antes do crime. Ana Carolina Amorim, de 38 anos, foi morta pelo ex-marido, Edney Vilas Boas, 32, quando saía do trabalho em um supermercado.

O pedido havia sido feito pela polícia em agosto, após a vítima registrar boletins de ocorrência relatando as ameaças feitas pelo ex-marido, que não aceitava a separação.

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