É um saco ter que mandar um arquivo
Por: jramoraesbh • 29/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.740 Palavras (7 Páginas) • 147 Visualizações
Fórum A
Questão sobre a AULA 3 - Em nossa aula 3, estudamos sobre o princípio da predominância do interesse, o princípio geral que norteia a repartição de competência entre as entidades federativas. Observe que o § 2º, do art. 225, da CF, em seu texto, refere-se ao “órgão público competente”, ou seja, é preciso entender 1) quais são as competências estabelecidas constitucionalmente para a ação dos entes federados (órgãos públicos com poder de polícia ambiental). Portanto, 2- explique quais são as competências constitucionais e como são estudadas, em sua aplicação (comentar sobre as mesmas e apresentar os artigos referentes). 3) Aprofunde seu entendimento sobre a competência comum estabelecida no Art.23 da CF em conjunto com a Lei Complementar 140/2011. 4) O que objetiva esta Lei Complementar e qual sua importância? 5) Os Municípios possuem uma competência constitucional específica, além da estabelecida na Lei Complementar 140/2011 (veja em nossa aula 3)? 6) Justifique e associe sua resposta ao Art.182,da CF. (Observe os temas assinalados para sua discussão)
Respostas:
1) quais são as competências estabelecidas constitucionalmente para a ação dos entes federados (órgãos públicos com poder de polícia ambiental).
R: Tanto a competência legislativa quanto a competência administrativa são fundadas na lei, pois todo ato administrativo deriva da lei (princípio da legalidade da administração Pública). Devemos entender, portanto, que o sistema de repartição de competência impõe uma interpretação sistêmica.
A repartição de competência que se refere o texto acima quer dizer que à União caberão as matérias e as questões de interesse geral, ou seja, de interesse de todo o país, um exemplo disso são questões relacionadas à Mata Amazônica que, por ter interesse predominantemente geral, compete à União legislar sobre matérias relacionadas a proteção, fiscalização e manutenção da mata amazônica. Aos Estados compete legislar sobre questões regionais e um exemplo disso podemos citar assuntos relacionados à Serra da Cantareira no Estado de São Paulo, a referida serra, por estar dentro daquele estado, compete ao mesmo legislar sobre assuntos relacionados a ela. Aos Municípios caberão os assuntos de predominância local e um exemplo disso é a mata do Jambreiro, localizada no município de Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte – MG.
2) Explique quais são as competências constitucionais e como são estudadas, em sua aplicação (comentar sobre as mesmas e apresentar os artigos referentes).
R: A CF/88 busca realizar o equilíbrio federativo por meio de uma repartição de competências que se fundamenta na técnica de enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22) com poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1º) e poderes definidos indicativamente para os municípios (arts. 29 e 30), mas combina, com esta reserva de campos específicos, áreas comuns em que se prevêem atuações paralelas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23) e setores concorrentes entre União e Estados, em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais e normas gerais cabe à União, enquanto se defere aos Estados e até aos municípios a competência suplementar (arts. 24 e 30).
3) Aprofunde seu entendimento sobre a competência comum estabelecida no Art. 23 da CF em conjunto com a Lei Complementar 140/2011.
R: Art. 23 – É Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Competência Material ou Administrativa):
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Em 8 de dezembro de 2011 foi publicada a Lei Complementar nº 140, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a COOPERAÇÃO entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Como um exemplo desta cooperação podemos citar novamente a Mata Amazônica, que por ter interesse predominantemente geral cabe à União preservar a mata, mas de acordo com a competência comum, os estados e municípios cobertos pela mata também ficam obrigados a “ajudar” desta preservação, assim como na fiscalização, combate à poluição e proteção da fauna e flora da mata.
4) O que objetiva esta Lei Complementar e qual sua importância?
R: Ao meu entender, a lei complementar 140/11 objetiva regulamentar a cooperação entre a união, o distrito federal, os entes federativos e os municípios com a importância de distribuir melhor a competência de legislar, preservar, proteger, fiscalizar não só as matérias regionais para os estados, as matérias locais para os municípios como também a cooperação em matérias e assuntos relacionados ao meio ambiente como um todo, ou seja, matérias de interesse predominantemente geral.
5) Os Municípios possuem uma competência constitucional específica, além da estabelecida na Lei Complementar 140/2011 (veja em nossa aula 3)?
R: sim, de acordo com o art. 30 da CF/88 os municípios possuem uma competência constitucional específica e isso podemos notar nos incisos:
II - Suplementar à legislação federal e à estadual no que couber.
VIII - Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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