Ética OAB - Artigos 44 ao 50 EOAB
Por: Beatriz Russo • 4/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 615 Palavras (3 Páginas) • 476 Visualizações
ÉTICA PROFISSSIONAL
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Art. 44 a 50 EAOAB e Art. 44 a 54 Regulamento Geral EAOAB
- CRIAÇÃO DA OAB
Criação da OAB - Em 1.930 pelo Decreto 19.408 – Porém a OAB foi estruturada pela Lei 4.215 de 27-04-1963, sendo considerado o primeiro Estatuto o qual foi revogado pela Lei 8.906 de 04-04-1994.
- Instituto dos Advogados do Brasil – foi criado em 1.843, ainda existente não como entidade de classe dos advogdos, porém presta, entre outros, o relevante serviço de fomento acultura jurídica.
- PERSONALIDADE JURÍDICA DOS ÓRGÃOS DA OAB
Todos os órgãos da OAB – Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Caixa de Assistência aos Advogados – tem personalidade jurídica distintas, com exceção das Subsecções. – Art. 44, 45 parágrafos 1º, 2º, e 4º. As subsecções são partes autônomas das Seccionais, art. 45, parágrafo 3º do Estatuto.
- NATUREZA JURÍDICA DA OAB
Há divergências doutrinárias – A OAB é considerado serviço público – art. 44, caput., EAOAB porém não é uma Autarquia, pois que não mantém nenhum vínculo com a Adminsitração pública – art. 45, parágrafo 1.
- Muitos doutrinadores entendem ser uma entidade sui generis, pois possui caracteristicas peculiares de natreuza publica e privada– Sua natureza é considerada híbrida – Por um lado é uma associação civil que congrega profissionais, prestadores de serviços advocatícios. Por outro lado é uma instituição que presta serviço público, por viabilizar o exercício da cidadania, trabalhando pela defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- O STF se pronunciou acerca do assunto na Asção Direta de Inconstitucionalidade n. 3.206 DF (Relator Ministro Eros Grau):
(...) Não prodece a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Adminstração Pública Direta ou Indireta. 3. A OAB não pe uma entidade da Adminsitração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido com auatarquias especiais para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas agências.
- IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Por exercer serviço público a OAB está isenta tributos total em relação aos seus bens, rendas e serviços. E por não serem órgãos da Adminsitração Direta ou Indireta, não está subordinada à fiscalização do Poder Público. Art. 45, parágrafo 5º, e 46 do EAOAB.
- FINALIDADE DA OAB
- Finalidades Institucionais – São aquelas cumpridas pela OAB externamente, ou seja, a OAB como instituiçãovai agir como objetivo de alterar ou preservar algo fora do seu corpo, previstos no art. 44, inciso I. EAOAB
- Finalidade corporativa – São aquelas que a OAB cumpre internamente, de modo a mudar ou manter algo dentro de si, relativamente aos seus quadros de advogados e estagiários, previstos no art. 44, inciso II. EAOAB
- REPRESENTAÇÃO
De acordo com o artigo 44 EAOAB, cabe à OAB a representação dos advogados quando houver assunto de interesse de toda a classe, e através de seus órgãos representará os advogados judicial e extrajudicial, art. 49.
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