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A Descentralização Financeira

Por:   •  31/8/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.955 Palavras (8 Páginas)  •  329 Visualizações

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  1. 1. Introdução

O presente projecto de pesquisa intitulado “Descentralização Financeira: Análise da Eficácia do Uso do Sistema e-SISTAFE na Gestão de Recursos Financeiros para Pagamento das Despesas Públicas nas Direcções Provinciais. O Caso da Direcção Provincial de Saúde de Maputo” no período de 2014 à 2017.

Citando a mesma lei, que lei? no seu artigo 51, refere que:  “o regime financeiro dos órgãos locais do Estado, no que concerne a programação, gestão, execução e controlo interno do Orçamento do Estado, é o constante da lei que estabelece o Sistema da Administração Financeira do Estado e sua regulamentação. As Direcções Provinciais têm orçamento próprio, o qual lhes confere a autonomia administrativa e financeira”.

O trabalho estará estruturado 5 (cinco) capítulos. O primeiro será da introdução, no qual vai contemplar a introdução. No segundo capítulo apresentar-se-á a revisão da literatura onde vai contar a literatura teórica, empírica e focalizada a volta da eficácia e eficiência do uso do sistema e-SISTAFE no pagamento das despesas públicas. No terceiro capítulo vai-se discutir aspectos da metodologia do trabalho. No quarto capítulo proceder-se-á a análise e interpretação dos dados. Por fim, no quinto capítulo será para as conclusões e possíveis sugestões.

2. Tema:

Descentralização Financeira

2.1 Delimitação do tema

A Análise da Eficiência e Eficácia do Uso do Sistema e-SISTAFE na Gestão de Recursos Financeiros para Pagamento das Despesas Públicas nas Direcções Provinciais. O Caso da/de estudo será a Direcção Provincial de Saúde de Maputo e abarca o período temporal de 2014 à 2017.

3. Justificativa

A escolha do tema cinge-se no facto ter-se constatado que em algumas instituições públicas o pagamento certas despesas não têm sido desembolsadas a tempo, devido a certos procedimentos, fazendo com que o programa e-SISTAFE seja ineficiente e ineficaz. Mas para substanciar esta situação, a Lei 9/2002, de 12 de Fevereiro e a Lei 8/2003, de 19 de Maio, reforçaram os mecanismos de descentralização financeira e dos órgãos locais do Estado, dando-lhes mais autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Contudo, verifica-se alguma ineficiência no uso de alguns instrumentos de controlo interno na gestão dos recursos financeiros do Estado, como é o caso do sistema informático e-SISTAFE.

É nesta óptica que acha-se pertinente analisar este tema, por forma a captar como é que se pode fazer o melhor uso desta ferramenta financeira nas Direcções Províncias, suas possibilidades, ineficácia e estratégias de implementação de políticas atinentes a ela, sobretudo no uso do sistema informático e-SISTAFE na gestão de recursos financeiros.

Nesta ordem de ideias, acreditamos que com a realização deste trabalho não se pretende trazer soluções mágicas ao problema do não uso eficiente e eficaz do sistema informático na Direcção Provincial de Saúde de Maputo, mas sim uma singela contribuição ao elucidar uma imagem económica-financeira da administração pública, quando a sua gestão é ineficaz.

O tema mostra-se ainda relevante na área na cadeira de Finanças Pública, no sentido de fazer-se uma interpretação sistemática da análise financeira do Estado e tentar chamar atenção a quem é de direito para verificar questões relacionadas com a conformidade das informações contidas no sistema informático e-SISTAFE dos processo administrativos e as informações dos Processos Administrativos Físicos , bem como a ineficiência na execução dos mesmos.

4. Problematização

Durante os dias de trabalho, estágios e visitas a Direcção provincial de Saúde de Maputo, constatou-se que muita das vezes os técnicos de contabilidade da Repartição de Administração e Finanças, quando pretende realizar qualquer despesa do Estado passam por vários procedimentos de forma a se fazer melhor gestão dos recursos financeiros públicos, sejam eles de pagamento de salários, outras Despesas com Pessoal (ODP), Bens e Serviços (B&S), entre outras, para se efectuar estas transacções financeiras ficam a merecer do e-SISTAFE e dos processos administrativos físicos.

Foram constados pagamentos irregulares tais com, técnicos de contabilidade da Repartição de Administração e Finanças da mesma instituição em algum momento processam as despesas mesmo quando estas não estão em condições para o efeito,  mas o mais agravante e que ate com ausência do processo administrativo e efectuado o pagamento, baseando-se apenas na comunicação telefónica para obter o número da factura, mas que em algum momento  quando vai-se ao encontro do fornecedor para levar a factura para justificar a transacção depara-se que o mesmo esqueceu-se de cativar o número da mesma e já atribui a um outro cliente.

Constatou-se ainda que os técnicos têm confiado a sua senha a um outro técnico alegando a flexibilidade na operacionalização dos processos administrativo PA’s.

Das constatações supracitadas surge a seguinte questão:  

Até que ponto a informação Contida no e-SISTAFE Dos processos administrativos  pode ser fiável quando equiparada a dos processos administrativos físicos no pagamento das despesas públicas levadas a cabo pela Direcção Provincial de Saúde de Maputo?

5. Hipóteses

Hipótese é uma proposição que pode ser colocada à prova para determinar sua validade. Neste sentido, hipótese é uma suposta resposta ao problema a ser investigado. A origem das hipóteses poderia estar na observação sistemática dos factos, nos resultados de outras pesquisas, nas teorias existentes, ou na simples intuição. Gil, (1999).

H0: A falta de conformidade das informações contidas no sistema informático e-SISTAFE dos processo administrativos e as informações dos Processos Administrativos Físicos podem influenciar na prestação de contas na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.  

H1: A falta de conformidade das informações contidas no sistema informático e-SISTAFE dos processo administrativos e as informações dos Processos Administrativos Físicos não pode influenciar na prestação de contas na Direcção Provincial de Saúde de Maputo.

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