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A Estratégia de Investimentos

Por:   •  16/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  116 Visualizações

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A dissolução ou falência são formas de encerramento de uma empresa. Quando isso acontece, tanto o público interno quanto o público externo da empresa, na teoria, não deveriam de forma alguma serem prejudicados pela situação. Desse modo, se a empresa fechou, ela deve arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao seu time. Portanto, o empregado (público interno), deverá receber as seguintes verbas:

  • Saldo de salário e benefícios que estão em aberto/atrasados;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nesta conta;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescentando 1/3;
  • Fornecimento das guias do seguro-desemprego;
  • 13º salário.

Ainda que a empresa feche por motivos de falência, o trabalhador não deve ser penalizado. Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo ser repassada aos trabalhadores.

Porém, para o público externo, já é um pouco mais complicado quando uma empresa decreta falência. Visto que, a lei brasileira prevê que há uma ordem correta no pagamento de credores no caso da falência de uma empresa, independentemente do regime de sociedade do negócio. Esta ordem é a seguinte:

  • Dívidas trabalhistas: salários, bonificações, rescisões e outros encargos devidos aos funcionários da empresa são pagos com prioridade;
  • Créditos com garantia real: como, por exemplo, hipotecas e financiamentos que têm algum bem da empresa como garantia;
  • Tributos e impostos;
  • Créditos de outras naturezas; Multas;
  • Sócios, administradores e acionistas.

Após a falência da empresa, os acionistas e sócios são os últimos beneficiários. Na maioria dos casos, a falência de uma empresa não gera receita suficiente para pagar todas essas dívidas. Portanto, se uma empresa entrar em falência, a chance de recuperar o valor investido na empresa é muito pequena.

FECHAR sua empresa: dissolução e liquidação. Juridoc. Disponível em: <https://www.juridoc.com.br/blog/fechar-uma-empresa/4326-fechar-sua-empresa-dissolucao-e-liquidacao/>.

FALÊNCIA e recuperação empresarial. Administradores. 2016. Disponível em: <https://administradores.com.br/artigos/falencia-e-recuperacao-empresarial>.

LIQUIDAÇÃO da sociedade: apurar, pagar e partilhar. JusBrasil. 2017. Disponível em: <https://rloreto.jusbrasil.com.br/artigos/491557543/liquidacao-da-sociedade-apurar-pagar-e-partilhar>.

O que acontece quando uma empresa quebra na Bolsa? Investidores de sucesso. Disponível em: <https://investidordesucesso.com.br/bolsa-de-valores/o-que-acontece-quando-uma-empresa-quebra-na-bolsa/>.

COMO fica a situação do trabalhador quando a empresa onde trabalha fecha as portas? JusBrasil. 2017. Disponível em: <https://pppolyg1.jusbrasil.com.br/artigos/487344756/como-fica-a-situacao-do-trabalhador-quando-a-empresa-onde-trabalha-fecha-as-portas>.

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