A Gestão Financeira
Por: Jemima Gomes • 20/5/2022 • Artigo • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 112 Visualizações
Introdução
Em muitos processos a perícia se torna um elemento de prova indispensável devido a necessidade de se obter a melhor solução da questão, isso ocorre após a verificação dos fatos feito pelo perito judicial e extrajudicial.
Exemplo causas que envolvem um conhecimento da área de medicina, relacionadas a uma doença oriunda do trabalho, pedem a atuação de um perito judicial e extrajudicial. Isso porque o juiz possui amplo entendimento do ramo do Direito e não da medicina. Desta forma, o perito age para elucidar as dúvidas e assim dar condições de chegar um resultado final, feito através de bases sólidas.
Desenvolvimento
Durante o trâmite de uma ação judicial ou extrajudicial, pode ser necessário o esclarecimento técnico de um profissional qualificado para auxiliar as partes envolvidas a elucidar controvérsias
A Perícia é a análise técnica realizada por um especialista da área, destinada a verificar ou esclarecer determinada situação, fato ou estado da coisa que é objeto de litígio ou processo, podendo ser de três espécies:
- Exame: é a inspeção sobre coisas, pessoas ou documentos, para verificação de um fato/circunstância;
- Vistoria: é a inspeção sobre um bem imóvel também para verificação de um fato/circunstância;
- Avaliação ou Arbitramento: é a apuração de um valor de coisas, direitos e obrigações.
Chamamos de perícias judiciais quando são realizadas por determinação do juiz e perícias extrajudiciais quando são realizadas por iniciativa dos interessados, sem a determinação do juiz.
A Perícia Judicial é imposta por lei quando se trata de uma prova fundamental para análise e julgamento do caso. Ela pode ser solicitada a pedido do juiz ou também pelas partes envolvidas, que acreditam ser essencial uma análise técnica especializada. Já a Perícia Extrajudicial é feita a pedido das partes, que acreditam ser importante para a composição dos argumentos.
Importância dos trabalhos de Perícia Judicial e Extrajudicial;
A perícia judicial tem por importância para servir de prova, a fim de esclarecer o magistrado quanto aos assuntos a serem julgados que estão em litígio, sobretudo no que concerne a aspectos relativos aos fatos, pessoas ou ao patrimônio.
Ao solicitar a perícia, o magistrado busca chegar ao convencimento sobre um tema em que a opinião formalizada por meio da realização dos trabalhos periciais no laudo, seja fundamental a fim de se ter o conhecimento especializado ou técnico do profissional em sua área de especialização a fim de auxiliar no processo de tomada de decisão do tribunal e/ou do magistrado.
A perícia extrajudicial ocorre quando se necessita que um profissional que conheça profundamente o assunto em questão emita sua opinião a fim de respaldar uma ação, atitude ou proteger os interesses de alguém, tal como, por exemplo, em questões administrativas e em casos de fusões, cisões ou incorporações entre empresas. Assim, este tipo de perícia apresenta como objetivo o de trazer entendimento quanto a questões que envolvem o desacordo entre duas partes, a fim de evitar o uso de recursos arbitrais ou judiciais.
As áreas de atuação dos peritos judiciais e extrajudiciais;
O perito judicial corresponde ao profissional liberal, que está devidamente inscrito em seu órgão de classe e seus dados constam de cadastro realizado em sua área de atuação, além de constar de base de dados subdividida em comarcas, sendo essa mantida pelo tribunal onde o perito atua.
Há de se esclarecer que as perícias judiciais podem ocorrer nos campos da Justiça Trabalhista (Tribunais Regionais do Trabalho), tribunais eleitorais, cíveis, criminais. Além disso, no que concerne às áreas de atuação criminal e cível, estas podem ocorrer nos âmbitos estaduais ou federais.
No que concerne às esferas estaduais e federais da Justiça do Trabalho, há de se considerar que, na esfera estadual, chamada de Justiça Comum, as partes são, normalmente, empregadores (pessoas jurídicas) e empregados (pessoas físicas), sendo o foco das ações a relação de trabalho ou assuntos derivados desta, onde tramitam processos comuns nos quais tais partes não poderiam estar incluídas no âmbito federal. Na esfera federal há de se consignar que uma das partes será a União ou alguma repartição derivada dessa, tal como as autarquias públicas, bancos governamentais, Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) ou outros órgãos. Por exemplo, na esfera da Justiça Trabalhista, na qual trabalham vários tipos de peritos e assistentes técnicos em diversas áreas, pode-se destacar como sendo os tipos de perícia judiciais trabalhistas mais comuns entre diversas outras.
Além dos trabalhos judiciais, existem outros campos para atuação dos profissionais liberais que sejam detentores de conhecimentos específicos em suas áreas, sendo estas pessoas ou empresas especializadas acionadas por organizações ou por particulares a fim de realizar determinados tipos de exames periciais, mesmo sem a prévia existência de algum tipo de litígio a ser resolvido. Se houver, por exemplo a aquisição ou venda de alguma empresa ou a necessidade de utilização de um documento importante, muitas vezes faz-se necessária a contratação de um perito em determinado assunto a fim de conferir maior segurança ao processo ou verificar a autenticidade desses importantes documentos. Outra forma de atuação pericial diz respeito aos casos em que forem necessários alguns tipos específicos de arbitragem. Neste caso, é escolhida uma entidade privada ou pessoa física (árbitro) pelas partes envolvidas a fim de atuar como sendo um “juiz arbitral”, o qual tem por função primordial a resolução do conflito em questão.
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