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A Gestão Financeira para Microempresas

Por:   •  22/10/2018  •  Artigo  •  2.558 Palavras (11 Páginas)  •  169 Visualizações

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  1. O Que é Gestão Financeira?

Segundo Gropelli (2006, p. 4) “finanças são a aplicação de uma série de princípios econômicos e financeiros para maximizar a riqueza ou o valor total de um negócio”.

 Gitman (2004, p. 4) define finanças como “a arte e a ciência da gestão do dinheiro”. Em sua definição ele ainda deixa em evidência qual seu papel principal e os benefícios que as pessoas terão realizando um bom desempenho do mesmo, seja ela empresarial ou pessoal.

 Antônio Barbosa, Cláudio Miessa e Ana Paula Mussi (2010, p.3) acreditam que “o objetivo da administração financeira é maximizar a riqueza dos acionistas da empresa”. Eles ainda afirmam que todo o planejamento e controle financeiro deve ser de responsabilidade do administrador financeiro.

Uma das principais ferramentas da gestão financeira é o “plano orçamentário” onde encontra-se todos os controles de entrada e saída de dinheiro. O plano orçamentário é extremamente necessário para ter um real controle do que foi projetado com o que realmente foi gasto, deve-se ter uma participação de todos os gestores e áreas da empresa.

Para Gropelli (2006, p. 7)

        O conhecimento de Finanças não deve se restringir aos tesoureiros, controladores e planejadores financeiros. Em qualquer empresa, se controladores, estatísticos e profissionais do marketing possuírem uma avaliação e um entendimento dos princípios de finanças, poderão participar mais efetivamente do processo decisório. Diferentes departamentos devem participar da finalização dos planos elaborados pela área financeira. (Groppeli, 2006, p.9)

        No entanto, diferentemente de uma grande empresa, numa MPE não há um gestor para cada área e então, muitas vezes, a gestão das finanças fica sob responsabilidade do empreendedor.

  1.     Os 10 Mandamentos da Gestão Financeira

Koji é especialista em gestão de custos e em gestão financeira, em um dos seus e-books no Sebrae/Prele cita “10 mandamentos para a gestão financeira para micro e pequenas empresas”. São eles:

1° A área financeira e a área de vendas devem andar de mãos dadas:

A área financeira deve ser preparada de acordo com o planejamento de vendas para não haver problemas com o fluxo de caixa. É necessário que, constantemente, sejam contabilizados os prazos de compras e vendas e sincronizados os vencimentos de entradas e saídas de dinheiro da empresa.

2° Falta ou sobra de caixa não significa que uma empresa está obtendo lucro ou tendo prejuízo:

         As empresas obtêm uma grande margem de lucro e ao mesmo tempo podem não dispor de dinheiro em caixa, isso pode ser resultante de vendas com prazos para recebimentos superiores aos prazos de pagamento, excesso de retiradas ou de compras, investimentos mal planejados e até mesmo inadimplência elevada.  

3° Nunca deve ser imobilizado todo ou grande parte do capital de giro:

         Deve-se haver uma certa coerência entre a natureza dos investimentos e a origem dos recursos financeiros. A prudência e a lógica aconselham que os investimentos de longo prazo sejam financiados por capitais permanentes, uma dívida de curto prazo nunca deve financiar um bem imobilizado.

4° O giro de estoques, a redução dos prazos de venda e o aumento dos prazos de pagamento são fundamentais para não aumentar a necessidade de capital de giro:

         Ao girar mais rápido os estoques e reduzir os ciclos de atividades de compras e vendas faz com que o dinheiro circule mais rápido, isso reduz a necessidade de capital de giro tornando o fluxo de caixa mais dinâmico e saudável.

5° Lucro é o objetivo de uma empresa e é o número mais sensível:

         As alterações nas vendas, custos, descontos ou nos preços de venda impactam diretamente nos lucros. Da mesma forma, qualquer diferencial praticado nos preços de vendas impactará no lucro da empresa, tais como descontos ou acréscimos de custos na negociação, um simples desconto concedido habitualmente pode implicar em grandes volumes ao final de um exercício.

6° Deve se administrar os detalhes da empresa e nada deve ser considerado desprezível:

         Uma boa gestão se faz com a combinação dos detalhes do pensamento sistêmico das atividades e atitudes, com minucioso controle dos custos, da efetivação de vendas com margens adequadas e da habilidade em superar as dificuldades e oscilações do setor.

7° Conhecer a margem de contribuição é de suma importância para tomar decisões quanto a contrair despesas ou alavancar o lucro:

         Para obter alavancagem do lucro é preciso conhecer a margem de contribuição e aplicá-la em cálculos de viabilidade e de planejamento dos custos.

8° Trace metas de vendas sempre levando em consideração o ponto de equilíbrio:

         Fazer os cálculos e determinar o ponto de equilíbrio serve para que as empresas alcancem determinadas metas e vendas diárias. Quando se atinge essa meta se garante a cobertura dos custos.

9° Quanto mais se transformar Custos Fixos em Custos Variáveis, mais fácil será administrar a empresa:

Para se administrar uma empresa um dos primeiros passos é estudar os diversos fatores que implicam nos custos fixos da mesma. É preciso ver se a existência desse custo é mesmo necessária.

10° Os maiores inimigos do lucro são:

Os descontos, pois, eles reduzem os lucros da empresa.

As comissões sobre o preço de venda, pois, quando mal calculadas reduzem o lucro.

Compras malfeitas, estoques em excesso e prazos inadequados fazem com que o lucro da empresa despenque.

Os impostos pagos de forma indevida aumentam os custos e reduzem a margem de lucro.

  1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

        Não existe, de fato, uma definição para microempresa e empresa de pequeno porte. Fontes referenciáveis como Sebrae, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e até mesmo a Secretaria da Fazenda (Sefaz) utilizam a quantidade de funcionários e/ou o valor de faturamento bruto anual para defini-las. Neste artigo vamos utilizar o faturamento bruto anual para classifica-las.

        No ano de 2006 foi instituída e regulamentada a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A lei complementar Nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 prevê tratamento e favorecimento diferenciado as MPEs.

        Desde então, instituiu-se um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos Pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse regime é popularmente conhecido como “Simples Nacional”.

        Na Lei Geral definiu-se também o enquadramento das empresas com relação ao seu faturamento bruto anual de acordo com o quadro abaixo:

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