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A Importância da Reforma Tributária para Empresas Brasileiras

Por:   •  5/6/2022  •  Resenha  •  1.438 Palavras (6 Páginas)  •  136 Visualizações

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FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

SANTIAGO GERMAM REYNOSO

Tributos incidentes sobre a receita bruta: Pis e Cofins e Simples Nacional

São Paulo-SP

2022

SANTIAGO GERMAM REYNOSO

Tributos incidentes sobre a receita bruta: Pis e Cofins e Simples Nacional

Atividade final P2 da disciplina: Tributos incidentes sobre a receita bruta: Pis e Cofins e Simples Nacional.

Professor: Ruberlan Grijó

São Paulo-SP

2022

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo escrever sobre: “A importância da Reforma Tributária para Empresas Brasileiras sob a ótica da criação da CBS (Mudanças no PIS e COFINS).

É o que se pede. 

A reforma tributária não é um tema novo, este assunto já se discute desde 1995, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou a proposta de alteração mediante a PEC 175/1995, a qual nem chegou a ser votada na Câmara dos Deputados, e acabou sendo arquivada em 2003.

No governo Lula, outras duas propostas foram apresentadas a PEC 41/2003 e a PEC 23/2008, porém nenhuma das duas teve sucesso.

Qual seria o motivo para a reforma tributaria no Brasil nunca ter avançado?

Dois pontos de vista são possíveis:

O primeiro teria relação com a complexidade do nosso sistema tributário, e a dificuldade de estabelecer uma reforma eficaz. Com os diversos tributos, normas e sistema de apuração, fazer mudanças completas e coerentes se torna uma tarefa exaustiva.

O segundo motivo é apontado pelo Doutor em ciência politica Murilo de Oliveira Junqueira, em seu artigo “O nó da reforma tributária no brasil (1995-2008).

A ampla insatisfação com o sistema tributário induz o governo a propor reformas amplas, que alteram muitos aspectos da intrincada estrutura tributária. Essas propostas geram conflitos multidimensionais, isto é, clivagens políticas simultâneas, impedindo a formação de uma coalizão de vitória mínima. A multidimensionalidade é uma característica crônica das propostas de reforma tributária. Esse é o segredo de seu fracasso” (JUNQUEIRA, Murilo de Oliveira. 2005).

Em geral, as disputas políticas em torno das propostas são tão complexas que nenhum ator é capaz de prever com exatidão o resultado do conflito. Existe um momento no qual o próprio governo resolve retirar ou abandonar a proposta, temendo os efeitos das muitas concessões e reformulações que foram feitas para mudar o projeto original” (JUNQUEIRA, Murilo de Oliveira. 2011).

Pela ótica de Junqueira, a má estratégia desenhada pelos governos nas propostas são os principais motivos da não aprovação das reformas, e as disputas politicas geradas pelas ousadas propostas, acabam levando por água abaixo as iniciativas apresentadas.

Atualmente temos 3 propostas de reforma tributaria tramitando no Congresso Nacional, sendo PEC 45/2019 de iniciativa da Câmara Federal, PEC 110/2019 de iniciativa do Senado Federal e o PL 3887/2020 de iniciativa do Governo Federal por meio do Ministério da Economia.

A PEC 45/2019, de iniciativa da Câmara, tem como proposta a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS tem como finalidade a substituição de cinco impostos os quais hoje são cobrados pelo governo federal, estados e municípios, sendo PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

O texto da PEC ainda prevê a criação do Imposto Seletivo Federal (IS), o qual seria aplicado sobre os produtos os quais se deseja desestimular o consumo, como exemplo cigarros e álcool.

A proposta de iniciativa do Senado, PEC 110/2019, um pouco mais arrojada do que a PEC 45/2019, propõe a extinção de nove tributos, sendo: IPI, PIS, Pasep, COFINS, ICMS, ISS IOF, Cide-Combustíveis e Salário-Educação. Em substituição entraria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um Imposto seletivo Federal.

O PL 3887/2020, de iniciativa do governo federal, apresentado para análise pelo congresso nacional em 21/ de julho de 2020, prevê a unificação dos tributos Pis e Cofins, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo o Ministro da Economia, Paulo guedes, esse imposto teria os moldes do famoso IVA (Imposto sobre Valor Agregado), promovendo significativos impactos na economiza, eliminando o regime cumulativo e a extinção de benefícios fiscais aplicados à arrecadação do Pis/Cofins.

O Ministro da Economia ainda explicou que a ideia de inciar a mudança no sistema tributário a partir do Pis e Cofins se deu diante do caótico cenário judicial em que estas duas contribuições estão.

Há alguns pontos importantes de se entender a cerca da CBS. Primeiro, trata-se de uma contribuição de valor agregado, modalidade de tributo a qual concentra em si as varias cobranças que seriam feitas aos contribuintes ao longo da cadeia de produção e consumo, desta maneira eliminando a bitributação. Segundo, sua incidência recairá apenas sobre a receita bruta das empresas, e terá alíquota fixa de 12%, para as instituições financeira a alíquota será de 5,8%.

A CBS trará reflexo enormes para a economia e os contribuintes em geral, visto que modificará tanto o regime cumulativo quanto o não cumulativo, por enquanto a proposta não está abrangendo o regime tributário do Simples Nacional.

Este é um pontapé inicial, ainda haverá meses de discussão e análise, ouvindo cada categoria, principalmente as categorias que neste momento entendem que estão sendo prejudicadas com o aumento de carga tributária, isto deve ser colocado pauta para que

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