A ORDEM ECONOMICA E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Por: J Cesar Alves • 4/4/2018 • Artigo • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 364 Visualizações
ORDEM ECONOMICA E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo acrescentar uma apreciação da função social da empresa sob vários aspectos, seja relacionada a princípios que apóia o direito, como o da dignidade empresarial, da boa fé empresarial e, é indispensável, o da dignidade da pessoa humana, seja integrada ao exercício da atividade econômica. A princípio estudou-se a evolução da economia até o aparecimento do capitalismo, após, analisou-se a importância da função social da propriedade na busca pela valorização da pessoa humana, bem como os interesses sociais de forma geral, buscando evitar os abusos individuais e solicitar a coletivização. Diante dessa nova realidade a empresa se abstém do puro objetivo ao lucro, e suas metas têm por fundamento uma exploração econômica ligada aos valores sociais de bem estar coletivo e justiça social.
CONCEITO
Antes de entrar no instituto da função social da empresa é necessário entender um pouco do instituto da função social, e da função social da propriedade. Significados para a palavra função: Festa; festividade, Exercício peculiar a cada um dos órgãos, Exercício de atribuições, Trabalho, Uso especial para que algo é concebido. Funcionalidade, utilidade, Matemática Dependência de uma quantidade, determinada pelo valor de outra principal, Brasil Dança, fandango.
A definição jurídica de função, segundo (Felipe Alberto Verza Ferreira), pode ser entendida como: “Juridicamente, podemos entender a função como um conjunto de incumbências, direito e deveres, que gravam a atividade a que estão atrelados, como por exemplo, o exercício da propriedade, de cargo público, o contrato, a empresa, entre outros, e impõem um poder-dever ao exercente da referida atividade, o proprietário ou possuidor, o servidor público, os contratantes e o empresário.” (Função Social da Empresa). Esse poder-dever deve ser entendido em sua aba positiva, de algo que deve ser feito. Nesse contexto podemos entender a função social como um poder-dever do titular da atividade de praticar de acordo com os interesses sociais. A Constituição de 1988, cheia de notável atitude social, adotou expressamente o Princípio da Função Social da Propriedade e tacitamente o Principio da Função Social dos Contratos, ficando aplicada a visão de que o capital, a propriedade e seus acessórios devem trabalhar para o bem da sociedade e não o contrario
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO.
Alguns certificados legais do nosso ordenamento jurídico trazem a cautela da função social da empresa, dentre eles o artigo 116 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anonimas) :
“O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir a sua função social, e tem os deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender”.
A citada lei, em seu artigo 154, também prevê:
“O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa”.
Para um melhor estudo e boa compreensão do instituto da função social da empresa, faz-se necessário analisar os mencionados dispositivos legais à luz do artigo 170 da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em leis.
4. A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E OS PRINCIPIOS NORTEADORES
4.1 Princípio da Dignidade Empresarial;
4.2 Princípio da Boa-Fé Empresarial;
4.3 Princípio da Livre Iniciativa;
4.4 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
6. CONCLUSÃO
Com o passar dos anos, a atividade empresarial passou por importantes modificações, tanto quanto a sua estrutura, quanto aos seus objetivos. Atualmente, a empresa não pode preocupa-se somente com os lucros que sua atividade gera. Seus fins, antes meramente individualistas e mercantis, tornaram-se coletivos, voltados para a responsabilidade social.
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