A terceirização de serviços no Brasil
Relatório de pesquisa: A terceirização de serviços no Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alestille • 24/9/2013 • Relatório de pesquisa • 3.683 Palavras (15 Páginas) • 339 Visualizações
Introdução
A terceirização de serviços surgiu no século XX, decorrente da necessidade de atender a novas atividades, utilizando força de trabalho de terceiros.
Se firmando durante a Segunda Guerra Mundial, quando alguns serviços de suma importância tiveram sua formatação no modo que conhecemos atualmente, consolidada pela sociedade capitalista.
A indústria de armas acabou ampliando extraordinariamente a terceirização dos trabalhos: os países aliados passaram a trabalhar em conjunto para atender às necessidades da época, criando sistemas de trabalho fragmentados, e atuando de forma mais técnica somente em sua área especializada de produção.
Um claro exemplo disso foi demonstrado pelas indústrias que focaram somente no produto principal e o restante repassado para terceiros, os quais prestavam serviços acessórios.
As multinacionais acabaram por absorver as novas formas de trabalho levando-as para toda parte do mundo.
No Brasil, o sistema de terceirização foi implantado na metade do século passado, por volta de 1950, quando as multinacionais passaram a produzir apenas o objeto fim do seu negócio e repassavam para terceiros todo o restante. Setores como a limpeza e a conservação foram as primeiras referências desse sistema que hoje absorve tudo e todos os tipos de trabalho dentro da empresa e não mais apenas as atividades fim.
Devido à implantação dessa nova linha de atuação, surgiu uma nova ordem jurídica para atender e normatizar as questões trabalhistas. No início da década de 70, foram criados Decretos-Lei, entre eles o n. 200/67 (art. 10) e a Lei n. 5.645/70, registrando essa relação de trabalho e tratando do vínculo junto ao segmento público. O jurista Delgado demonstra isso, vinculando a administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios. A Lei n. 6.019/74, que tratava dos serviços temporários, apresentava um entendimento sobre a terceirização e seus procedimentos iniciais. Delgado relata que em 1983 foi introduzida a Lei n.7.102, que ampliava a possibilidade de ser realizado trabalho de vigilância bancária por empresas terceirizadas (especializadas no segmento e mais aptas a atender tais serviços de forma permanente).
Devido às alterações e à assimilação do costume de passar para uma terceira pessoa a atividade que não seria a principal da empresa, surgiu o conceito “terceirizador” para centenas de atividades. As empresas nacionais observaram que os benefícios de delegar tais funções eram enormes e cada vez mais interessantes, devido a vários fatores que incluem até mesmo a relação com os empregados. A forma genérica como as empresas haviam terceirizado seus serviços acabou criando uma discussão e um questionamento sobre o que seria ou não serviço terceirizado. A própria jurisprudência trabalhista migrou de uma visão mais tímida dessa relação na década de 70, para uma interpretação mais agressiva sobre o que seria esse vínculo entre trabalhadores e empresas na década de 90. As interpretações eram as mais diversas possíveis, com jurisprudências diversas e de forma desordenada. Depois de muito discutir, surgiram entendimentos mais unânimes sobre qual jurisprudência seria a correta. As súmulas de número 256/1986 e a de número 331/1993 (revisão da súmula 256) serviram como referências.
O que é a terceirização?
A terceirização é uma prática que, segundo a literatura especializada, tem crescido nos últimos anos.
A prática que tem se generalizado com sucesso para atividades periféricas (transporte, manutenção, limpeza), passou a ser aplicada a atividades mais importantes para empresa como: design, manufatura, marketing, sistemas de informação e distribuição.
Uma razão frequente para explicar este crescimento é a desvantagem que a estratégia do “fazer” tem em um ambiente de rápidas mudanças dos mercados e das tecnologias. Neste tipo de ambiente (de ligeiras mudanças) a flexibilidade e a capacidade de adaptação rápida perdem-se quando as atividades são feitas “em casa”.
Os motivos mais importantes para a terceirização são:
• Maior eficiência:
com a adequação da relação volume produzido X retorno obtido em cada fase do processo produtivo, de forma a atingir o volume de produção ideal em cada etapa, e terceirizando as etapas que não atingem a escala mínima;
• Atingir outros clientes potenciais do mercado e não se restringir a
atender os processos internos à empresa, através de “unidades
focalizadas”, que se dedicam ao desempenho de uma atividade exclusiva;
• Facilitar a gestão empresarial, reduzindo quantidade e diversidade das
atividades para organização da produção;
• Fôlego para sobreviver às crises, dadas a facilidade e a rapidez para o
cancelamento dos serviços terceirizados, em contraposição à dificuldade
e morosidade em se desfazer de ativos;
• Diminuir gastos por meio de parcerias de desenvolvimento tecnológico
entre empresas contratantes e fornecedoras;
• Redução de custos e melhor controle de desempenho e qualidade, dada
a redução da quantidade de processos envolvidos na produção;
• Enfraquecer a organização dos trabalhadores, através da pulverização
das atividades em diversas empresas de menor tamanho, o que dificulta
a capacidade de mobilização e facilita o controle dos movimentos;
• Burlar conquistas sindicais através da terceirização de atividades, de
forma a fragmentar a organização e representação dos trabalhadores e
diversificar a negociação e abrangência de direitos.
Os Processos de Terceirização
O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custos e principalmente o foco na sua atividade-fim.
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