ACORDO BANCÁRIO. ENDEREÇO ESPECIAL
Tese: ACORDO BANCÁRIO. ENDEREÇO ESPECIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: djoga • 15/11/2014 • Tese • 261 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
SEGUE
Processo
REsp 1374836 / MG
RECURSO ESPECIAL
2013/0054365-6
Relator(a)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do Julgamento
03/10/2013
Data da Publicação/Fonte
DJe 28/02/2014
Ementa
FIANÇA EM CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. CARACTERIZA-SE POR SER, EM REGRA,
CATIVO E DE LONGA DURAÇÃO, PRORROGANDO-SE SUCESSIVAMENTE. FIANÇA
PREVENDO, CLARA E EXPRESSAMENTE, SUA PRORROGAÇÃO, CASO OCORRA A DA
AVENÇA PRINCIPAL. NULIDADE DA CLÁUSULA. INEXISTÊNCIA. FIADORES QUE,
DURANTE O PRAZO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, NÃO PROMOVERAM
NOTIFICAÇÃO RESILITÓRIA, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 835 DO CC.
PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DA FIANÇA. INVIABILIDADE.
1. A avença principal - garantida pela fiança - constitui contrato
bancário que tem por característica ser, em regra, de longa duração,
mantendo a paridade entre as partes contratantes, vigendo e
renovando-se periodicamente por longo período - constituindo o tempo
elemento nuclear dessa modalidade de negócio.
2. Não há falar em nulidade da disposição contratual que prevê
prorrogação da fiança, pois não admitir interpretação extensiva
significa tão somente que o fiador responde, precisamente, por
aquilo que declarou no instrumento da fiança - no caso, como
incontroverso, se obrigou a manter-se como garante em caso de
prorrogação da avença principal.
3. A simples e clara previsão de que em caso de prorrogação do
contrato principal há a prorrogação automática da fiança não implica
violação ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, cabendo,
apenas, ser reconhecido o direito do fiador de, no período de
prorrogação contratual, promover a notificação resilitória, nos
moldes do disposto no art. 835 do Código Civil.
4. Recurso especial provido.
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