EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Por: Vanessa Maia • 14/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.567 Palavras (7 Páginas) • 2.213 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ENRICO, nacionalidade, estado civil, engenheiro, titular da carteira de identidade Registro Geral ____, inscrito no CPF ____, domiciliado no endereço ____ na cidade de Niterói/RJ, por sua advogada que esta subscreve (procuração com poderes especiais de acordo com o art. 41, Código de Processo Penal), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA – CRIME,
com fundamento no art. 100, § 2º c/c art. 30 do Código de Processo Penal, contra HELENA, nacionalidade, estado civil, titular da carteira de identidade Registro Geral ____, inscrita no CPF ____, domiciliada no endereço ____, prédio ____, AP ____,na cidade de Niterói/RJ, pelos fatos e fundamentos que se seguem.
I – FATOS
Enrico possui perfil em uma famosa rede social onde utiliza para se comunicar com seus amigos, familiares e colegas de trabalho. O querelante utiliza as ferramentas disponíveis na internet para contatos profissionais para o seu lazer.
O querelante, no dia 19/04/2014, planejou uma comemoração com seus familiares e amigos em uma famosa churrascaria do Rio de Janeiro, em Niterói, e decidiu enviar os convites pela sua rede social, com o intuito de informar aos amigos a data e o local da comemoração.
Na manhã do seu aniversário, o querelante enviou os convites online pela rede social com a finalidade de convidar seus amigos adicionados na aduzida rede social.
Ao fazer a publicação, Helena sua ex-namorada, que também possui um perfil na aduzida rede social, ao ver a publicação do querelante do seu computador pessoal, publicou uma mensagem no perfil pessoal de Enrico, com o intuito claro de ofender o ex-namorado, enviou a seguinte mensagem: “Não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ”.
Ainda não satisfeita, oportunamente publicou mais: “Ele trabalha todo o dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que ele trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo! ”.
Resta claro a intenção objetiva de Helena para ofender o querelante e o prejudica-lo em seu trabalho e perante seus amigos, denegrindo sua imagem.
No momento da publicação, tendo em vista que Enrico estava online na rede social, conseguiu visualizar no mesmo instante a publicação de Helena. Enrico estava acompanhado de mais três amigos, Carlos, Miguel e Ramirez.
Envergonhado e totalmente constrangido, perdeu totalmente o entusiasmo para a festa e decidiu cancelar. Em seguida, Enrico foi a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou à autoridade policial todo o acontecido (cópia do boletim de ocorrência em anexo), entregando cópia de todo o conteúdo exposto na internet.
Diante de todo o narrado, não há outra opção a não ser a apresentação da presente queixa – crime, sendo esta medida que se impõe.
II – DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo, entende-se que a competência é do Juizado Especial Criminal, conforme jurisprudências à seguir, tendo em vista que os somatórios das penas não ultrapassam dois anos, vejamos:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. Prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso formal. Menor potencial ofensivo. Preliminar de incompetência que se acolhe. 1-Segundo orientação pacífica do STJ, na hipótese de concurso formal, o limite de dois anos para a fixação da competência dos juizados especiais dar-se-á pela consideração da pena máxima culminada para o crime mais grave, no caso, a difamação, acrescida de eventual máxima exasperação, mais a metade, que é o máximo da regra do concurso. No caso a pena resultaria em dois anos de reclusão, portanto, devendo submeter-se o julgamento às regras do Juizado Especial. 2-Preliminar que se acolhe. (Destaquei)
III – DA TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA QUEIXA – CRIME
De acordo com o art. 103 do Código Penal, o ofendido tem o prazo de seis meses para interpor a queixa – crime, contado a partir do momento do conhecimento do fato criminoso e da identificação do autor do crime.
Sendo assim, considerando que o crime ocorreu há cinco meses, a queixa – crime apresentada é tempestiva, de acordo também com a jurisprudência a seguir:
Ementa: APELAÇÃO CRIME CONHECIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIFAMAÇÃO E DANO. ARTIGOS 139 E 163 DO CP. CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. Não tendo havido oferecimento de queixa-crime no prazo de seis meses, contado do conhecimento do fato e de sua autoria, operada está a decadência do direito, forte nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do CP e artigo 38 do CPP.
IV – DO DIREITO
Trata-se de queixa – crime promovida pelo querelante, em face a querelada.
Conforme fato narrado acima, o querelante, com o intuito de comemorar o seu aniversário que seria dia 19/04/2014, planejava uma reunião com amigos e familiares em uma churrascaria em Niterói, informando seus convidados da festa através de uma rede social.
A querelada, com a clara intenção de prejudicar o querelado, em uma de suas mensagens o seguinte: “Não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ”. Diante dessa publicação, com o evidente objetivo de ofender o querelado, tal conduta se caracteriza no art. 140 do Código Penal, que aduz:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Porém, ainda não satisfeita, e com o evidente intuito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho, amigos e familiares, publicou uma nova mensagem, dizendo: “Ele trabalha todo o dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que ele trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo! ”.
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