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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Por:   •  14/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  2.213 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        ENRICO, nacionalidade, estado civil, engenheiro, titular da carteira de identidade Registro Geral ____, inscrito no CPF ____, domiciliado no endereço ____ na cidade de Niterói/RJ, por sua advogada que esta subscreve (procuração com poderes especiais de acordo com o art. 41, Código de Processo Penal), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA – CRIME,

com fundamento no art. 100, § 2º c/c art. 30 do Código de Processo Penal, contra HELENA, nacionalidade, estado civil, titular da carteira de identidade Registro Geral ____, inscrita no CPF ____, domiciliada no endereço ____, prédio ____, AP ____,na cidade de Niterói/RJ, pelos fatos e fundamentos que se seguem.

I – FATOS

        Enrico possui perfil em uma famosa rede social onde utiliza para se comunicar com seus amigos, familiares e colegas de trabalho. O querelante utiliza as ferramentas disponíveis na internet para contatos profissionais para o seu lazer.

        O querelante, no dia 19/04/2014, planejou uma comemoração com seus familiares e amigos em uma famosa churrascaria do Rio de Janeiro, em Niterói, e decidiu enviar os convites pela sua rede social, com o intuito de informar aos amigos a data e o local da comemoração.

        Na manhã do seu aniversário, o querelante enviou os convites online pela rede social com a finalidade de convidar seus amigos adicionados na aduzida rede social.

        Ao fazer a publicação, Helena sua ex-namorada, que também possui um perfil na aduzida rede social, ao ver a publicação do querelante do seu computador pessoal, publicou uma mensagem no perfil pessoal de Enrico, com o intuito claro de ofender o ex-namorado, enviou a seguinte mensagem: “Não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ”.

        Ainda não satisfeita, oportunamente publicou mais: “Ele trabalha todo o dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que ele trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo! ”.

        Resta claro a intenção objetiva de Helena para ofender o querelante e o prejudica-lo em seu trabalho e perante seus amigos, denegrindo sua imagem.

        No momento da publicação, tendo em vista que Enrico estava online na rede social, conseguiu visualizar no mesmo instante a publicação de Helena. Enrico estava acompanhado de mais três amigos, Carlos, Miguel e Ramirez.

        Envergonhado e totalmente constrangido, perdeu totalmente o entusiasmo para a festa e decidiu cancelar. Em seguida, Enrico foi a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou à autoridade policial todo o acontecido (cópia do boletim de ocorrência em anexo), entregando cópia de todo o conteúdo exposto na internet.

        Diante de todo o narrado, não há outra opção a não ser a apresentação da presente queixa – crime, sendo esta medida que se impõe.

II – DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL

        Tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo, entende-se que a competência é do Juizado Especial Criminal, conforme jurisprudências à seguir, tendo em vista que os somatórios das penas não ultrapassam dois anos, vejamos:

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. Prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso formal. Menor potencial ofensivo. Preliminar de incompetência que se acolhe. 1-Segundo orientação pacífica do STJ, na hipótese de concurso formal, o limite de dois anos para a fixação da competência dos juizados especiais dar-se-á pela consideração da pena máxima culminada para o crime mais grave, no caso, a difamação, acrescida de eventual máxima exasperação, mais a metade, que é o máximo da regra do concurso. No caso a pena resultaria em dois anos de reclusão, portanto, devendo submeter-se o julgamento às regras do Juizado Especial. 2-Preliminar que se acolhe. (Destaquei)

III – DA TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA QUEIXA – CRIME

        De acordo com o art. 103 do Código Penal, o ofendido tem o prazo de seis meses para interpor a queixa – crime, contado a partir do momento do conhecimento do fato criminoso e da identificação do autor do crime.

        Sendo assim, considerando que o crime ocorreu há cinco meses, a queixa – crime apresentada é tempestiva, de acordo também com a jurisprudência a seguir:

Ementa: APELAÇÃO CRIME CONHECIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIFAMAÇÃO E DANO. ARTIGOS 139 E 163 DO CP. CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. Não tendo havido oferecimento de queixa-crime no prazo de seis meses, contado do conhecimento do fato e de sua autoria, operada está a decadência do direito, forte nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do CP e artigo 38 do CPP.

IV – DO DIREITO

        Trata-se de queixa – crime promovida pelo querelante, em face a querelada.

        Conforme fato narrado acima, o querelante, com o intuito de comemorar o seu aniversário que seria dia 19/04/2014, planejava uma reunião com amigos e familiares em uma churrascaria em Niterói, informando seus convidados da festa através de uma rede social.

        A querelada, com a clara intenção de prejudicar o querelado, em uma de suas mensagens o seguinte: “Não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ”. Diante dessa publicação, com o evidente objetivo de ofender o querelado, tal conduta se caracteriza no art. 140 do Código Penal, que aduz:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        Porém, ainda não satisfeita, e com o evidente intuito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho, amigos e familiares, publicou uma nova mensagem, dizendo: “Ele trabalha todo o dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que ele trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo! ”.

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