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AS ELEIÇÃO DE ANALFABETOS

Por:   •  2/6/2019  •  Artigo  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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ELEIÇÃO DE ANALFABETOS: AQUI O DIREITO DE VOTAR NÃO PASSA PELO DIREITO DE SER VOTADO.

Será que aceitar o voto dos analfabetos e recusar sua investidura em cargos eletivos públicos não significa lhes dar meia cidadania? Para iniciar essa discussão será necessário recorrer ao conceito de cidadania e analfabetismo. Analisar e constituição brasileira e fazer a analise da coerência entre os conceitos e a prática brasileira.

Cidadania deriva do latim, civitas que significa "cidade" é representa o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania está interligado à noção de direitos, notadamente aos direitos políticos, que admitem ao indivíduo participar das decisões coletivas e intervir nos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do Estado e administração, seja de modo direto, por meio do voto ou indireto ao concorrer a um cargo público.

Por sua vez, o analfabetismo pode entendido para fins dessa discussão, como a incapacidade de ler, escrever e reconhecer alguns símbolos, ou seja, na nossa cultura o indivíduo é considerado analfabeto quando não consegue identificar o conjunto de letras e regras gramaticais, quando há o desconhecimento do alfabeto e a incapacidade de ler e interpretar.

Mas, o que reza a carta magna do nosso país sobre o poder do exercício da cidadania do analfabeto no que tange ao direito de votar e ser votado? Fazendo uma breve, leitura da nossa lei maior, constatamos que na Emenda Constitucional número 25, de 15 de maio de 1985, regulamentada pela Lei 7.332, de 1º de junho de 1985 e de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 que o direito do voto são facultados aos analfabetos assim como o alistamento eleitoral e que, no entanto, são inelegíveis.

E o que isso significa? Ora, significa que o analfabeto brasileiro – aquele que não sabe ler, escrever ou mesmo assinar seu próprio nome, e que não conhecem o alfabeto - que hoje somam mais 13,9 milhões, segundo Censo/IBGE de 2010 – podem, se desejar, escolher seus representantes, mas por outro lado, não podem se candidatar a cargos públicos ou seja, o § 4º da Constituição Federal determina a alfabetização como requisito de elegibilidade.

Por outro lado, analisando um pouco mais a constituição, chegaremos à conclusão que a Educação é um direito de todos e dever do Estado. Levando-se em consideração esse aporte, não é difícil completar que estado falhou em não educá-los. E se o estado permitiu essa lacuna na Educação, ou melhor, na falta dela, no mínimo não é prudente penalizá-los mais uma vez, ou seja, proibir o analfabeto concorrer a um cargo público.

Outro ponto dessa discussão é a meia cidadania que é conferida ao analfabeto brasileiro. Sim, isso mesmo, meia cidadania. Ora, será que aceitar o voto dos analfabetos e recusar sua investidura em cargos eletivos públicos não significa lhes dar cidadania parcial ou meia cidadania? Não é algo incoerente? Se ele é analfabeto e tem o direito escolher, por que não pode ser escolhido?

Isso, nos faz pensar que na idéia de que não existe cidadania instituída como um dos princípios fundamentais da Constituição de fato não existe, o que pode existir são cidadanias.

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