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ATIVIDADE PRÁTICA CASO PRÁTICO

Por:   •  11/6/2020  •  Tese  •  2.180 Palavras (9 Páginas)  •  236 Visualizações

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CURSO: DIREITO – 7° SEMESTRE
DISCIPLINA: PRATICA JURÍDICA I
PROF: PEDRO LUIZ MENTIU SANCHEZ
ALUNO (A): JÚLIA BELO PIRANI                                                                                            RA: 3020

ATIVIDADE PRÁTICA

CASO PRÁTICO

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Na qualidade de advogado(a) de Larissa e Manuela, elabore a peça processualcabível para a defesa imediata dos seus interesses.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL OU (DE FAMÍLIA) DO FORO DA COMARCA X DO ESTADO X.

Larissa de Macedo Machado, brasileira, casada, profissão, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/UF, comendereçoeletrônico: XXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXX,  bairro XXXXX  na cidade  de XXXXXXXX, estado  de XX,  CEP:XXXXX-XXX,  vem  por  intermédio  de  seu  bastante   procurador ao final assinado – instrumento procuratório acostado -, com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, a qual, em observância àdiretiva fixada no art.77, inc.V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, e vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS, REGULAÇÃO DE GUARDA

COM PEDIDO DE ALIMENTOS (com fulcro nos arts. 1572 e seguintes do códigocivil)

Em face de JESSÉ GOMES DA SILVA FILHO, brasileiro, casado , profissão, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/UF, com endereço eletrônico XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXXXXX , bairro XXXXXXX na cidade de XXXXXXXX, estado de XX, CEP:XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito historiadas e evidenciadas aseguir.

DOS FATOS

   Da união entre a parte autora com a requerida, nasceu a menor Manuela, de 5 anos de idade, conforme certidão de nascimento em anexo.

   Larissa e o Jessé tiveram uma grave crise financeira, o que ocasionou a cada um seguir seu caminho. A parte autora tomou feição à sua fé, e com isso se tornou um membro ativo em uma igreja pentecostal; no obstante, a parte requerida vivia apostando em jogos de azar , além de consumir muito álcool por influencia de seus amigos.

   Com o desenrolar dos meses, Jessé ia se afundando ainda mais nos jogos e nas bebidas, tonando-se assim, um homem irreconhecível, já que virou uma pessoa agressiva e violenta. Até que em determinada noite, Jessé chegou em casa muito exaltado, pois havia bebido; e agrediu Larissa.

   Dessa forma, Larissa se viu impossibilitada de continuar com esse relacionamento e, dessa forma, visando o bem estar da criança e de sí mesma, a medida que mais se harmoniza com os ditames da justiça é a do divórcio, fora a partilha dos bens adquiridos até ali, com a concessão da guarda à mãe e a fixação de alimentos provisórios e definitivos em prol da menor impúbere.

DO DIREITO

  1. Do Divórcio e da Partilha de Bens

   Nosso Código Civil trás em seu art. 1.571, inciso IV, o dizer que a sociedade conjugal termina pelo divórcio. Adiante, o art. 1.572 do CC diz, “in verbis”:

Art. 1.572. Qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

   Diante o exposto acima, notamos a impossibilidade de continuidade de comunhão de vida, tornando-se insuportável a vida em comum em virtude das atitudes do requerido, como a dependência do álcool, a agressividade constante e a violência exponencial, com as quais a parte autora vem sofrendo conjuntamente com a sua filha.

   Dessa forma, é mister que o requerido cometeu faltas graves, violando os deveres atinentes a sociedade conjugal e, portanto, faz-se necessária a concessão do divórcio por ser a medida que mais se adequa aos moldes de justiça.

   Por fim, como não houve pacto antenupcial, presumir-se-á o regime parcial de comunhão de bens e, dessa maneira, faz-se necessário a meação acerca de todos os bens adquiridos durante a constância do vínculo conjugal.

  1. Da Regulação da Guarda

      Mesmo com o deferimento do pedido de divórcio, isso não altera em nada os deveres inerentes aos pais em relação a sua prole, conforme preceitua o art. 1.579 do CC.

Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

     No mais, o código civil possibilita o requerimento por um dos cônjuges em relação à guarda unilateral, mais precisamente em seu art. 1584, inciso I:

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

    Dessa forma, diante da mudança comportamental inerente ao requerido, a opção que melhor se amolda a preservação dos direitos e garantias fundamentais atinentes à criança é a de deferimento da guarda unilateral à mãe, haja vista que, após grave crise financeira, a parte requerida passou a comportar-se de maneira violenta e bebendo quase todos os dias, não sendo o melhor exemplo para a sua filha.

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