As Formas de Organização de Negócios no Brasil
Por: Janaina Neves • 16/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.389 Palavras (10 Páginas) • 204 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE CUIABÁ
ENGENHARIA CIVIL A
ECONOMIA
ADRIANNY ALMEIDA DA SILVA, 1570209474
DAVISON RUAN CUNHA, 1583981734
GIOVANE SOARES BONFIM, 1592898877
IZUILENE DA SILVA CANAVARROS, 1575170357
KAMILLA CHRISTINA BATISTA DOS SANTOS, 9930002343
Formas de Organização de Negócios no Brasil.
CUIABÁ/MT
2015
ADRIANNY ALMEIDA DA SILVA, 1570209474
DAVISON RUAN CUNHA, 1583981734
GIOVANE SOARES BONFIM, 1592898877
IZUILENE DA SILVA CANAVARROS, 1575170357
KAMILLA CHRISTINA BATISTA DOS SANTOS, 9930002343
Formas de Organização de Negócios no Brasil.
TRABALHO ORIENTADO PELO PROFESSOR ROGERIO
JUNIOR DA SAILVA COSTA, ANALISTA ADMINISTRATIVO,
PARA A OBTENÇÃO DE NOTA PARA O SEGUNDO BIMESTRE.
CUIABÁ/MT
2015
SUMÁRIO
- Objetivo: 5
- Introdução: 6
- Firma Individual: 7
- Sociedades Gerais 8
4.1 Características gerais da sociedade cooperativa 8
5. Sociedade Limitada 11
6. Sociedades Anônimas 13
7. Micro Empreendedor Individual (MEI) 15
8. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 16
8.1 Nome Empresarial 16
8.2 Limitação 16
8.3 Concentração das Quotas 16
8.4 Cessão de direitos 16
9. Conclusão 17
10. Referências 18
- OBJETIVO
- Reconhecer os tipos de negócios privados legais no país;
- Conhecer as diferenças entre as empresas, quanto a sua constituição e faturamento;
- Compreender as formas de legalização das empresas e do profissional liberal. Fundamental num mercado concorrencial e de economia globalizada e extremamente fiscalizado pelas entidades públicas.
- Compreender os tipos de negócios e seus requisitos legais e tributários;
- INTRODUÇÃO
As empresas compram, vendem, prestam serviços, pagam impostos, tomam recursos emprestados, enfim, interagem com outros agentes econômicos no pais e no exterior. Essas realçoes ocorrem sob vigência de várias normas. Inserem-se muitas vezes em acordo de comércio internacional e blocos econônicos.
- Firma Individual
Pertence a uma só pessoa. O proprietário responsável pelos atos da empresa, de forma ilimitada. O nome da firma é o nome do dono. É facultado o uso de um nome de fantasia.
Esse tipo de empresa tem muitas das vantagens do Empreendedor Individual. Você tem um CNPJ, pode abrir conta de pessoa jurídica no banco, obter empréstimos em nome da sua empresa, participar de concorrência para vender produtos ou prestar serviços para órgãos do governo, etc, etc, etc. Só que o que acontece se você ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido para oEmpreendedor Individual? Bem, o que acontece é que você se torna automaticamente uma Empresa Individual, e como tal, você precisa arcar com alguns custos a mais.
Essa modalidade de empresa tem limitações de faturamento anual bem mais gordinhas. Uma Micro Empresa Individual pode ter faturamento anual de até R$360.000,00 (ao invés de apenas os R$60.000,00 doEmpreendedor Individual) e uma Empresa Individual de Pequeno Porte pode ter faturamento anual de até R$3.6 milhões, e ambas podem ser optantes do regime de tributação Simples Nacional (vamos comentar sobre ele em um artigo mais pra frente).
Contudo, faturar mais significa que você pode pagar mais. Assim, a lei 10.406/2002 (Artigos 1.179, § 2º e Artigo 970), bem como no Artigo 68. da Lei Complementar 123/2006, ambos do Novo Código Civil, regem que todas as empresas com faturamento maior que R$60.000,00 precisam ter Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade da empresa. Isso significa apenas uma coisa: você vai precisar de um contador.
Isso é ruim porque você vai ter que pagar um valor mensal que está geralmente entre meio salário mínimo e um salário mínimo relativos aos honorários do contador (ou empresa de contabilidade), mas é bom porque você pode aproveitar seu contador para tirar dúvidas de contabilidade (além, claro, dele fazer a contabilidade da sua empresa para você).
Fora os limites de faturamento e a necessidade de se ter um contador, uma outra grande diferença é a solidariedade que o empresário terá para com as dívidas da sua empresa, ou seja, a responsabilidade do sócio para com essas dívidas é ilimitada.
Isso significa, basicamente, que o empresário irá atuar sem nenhum tipo de separação jurídica entre seus bens e os bens de seu negócio. Juridicamente falando, com esse tipo de empresa não vigora o princípio da separação de patrimônio que existe nas Sociedades Limitadas.
- Sociedades Gerais
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, além do Código Civil Brasileiro.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
4.1 Características gerais da sociedade cooperativa
São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
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