Atividade Individual de Auditoria das demonstrações Financeiras
Por: Gustavo Bellizzi • 11/4/2023 • Exam • 841 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual | |
Disciplina: Auditoria da demonstrações financeiras | Módulo: Atividade Individual |
Aluno: Gustavo Luís Bellizzi | Turma: 24_06032023_1 |
Tarefa: Atividade Individual | |
Situação 1 | |
De acordo com as informações cedidas no enunciado, pode-se sugerir a implementação de um setor de controles internos, segundo a resolução CFC número 1.210/09 Aprova NBC TA 265 – Comunicação de Deficiencias de Controle Interno, o qual facilitaria a comunicação e responsabilidade dos administradores da empresa. Esta sugestão se baseia por não ter sido encontrado um controle de planejamento operacional, com a finalidade de prever erros nas demonstrações contábeis, sendo também interessante a implantação de de auditorias periódicas com intuito de fiscalização dos processos operacionais. Em seguida, sugere-se realizar um estudo de melhoria a respeito das segregações de funções (CFC resolução n;úmero 1.212/2009), devido ocorrer que o mesmo funcionário que realiza os lançamentos na demonstração contábil, realiza também os pagamentos da empresa. Fica evidente que é de total responsabilidade da administração desenvolver e adequar as demonstrações contábeis de acordo com as normas seguidas no Brasil, além de respeitar as normas internacionais da IFRS, divulgadas pela IASB. Opinião sobre as demonstrações contáveis individuais: As demonstrações acima discutidas possuem de forma correta todas as informações acerca da posição patrimonial e financeira da empresa, desempenho operacional e fluxo de caixa dos exercícios da respectiva data, de acordo com as práticas contábeis seguidas no Brasil. | |
Situação 2 | |
Segundo os dados obtidos, pode-se sugerir a implementação de melhorias no setor de compras, devendo este corrigir falhas no ponto de controle e tempo de exames programados, sendo recomendado o uso de um software para autorizar e aprovar o pagamento do fluxo de compras com requisição, conferencias e pedidos (NBC TA 240 – responsabilida do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações financeiras). Outro recurso que vem a ser útil para a empresa é o desenvolvimento de um fluxograma que facilitará a visualização e ajustes sistêmicos, fornecendo uma visão macro da rotina. Quanto aos boletos os mesmos não deveriam ser entregues a liderança, devido ao risco de perda e falha no processo geral, segundo a NBC TA 315. Fica evidente que é de total responsabilidade da administração desenvolver e adequar as demonstrações contábeis de acordo com as normas seguidas no Brasil, além de respeitar as normas internacionais da IFRS, divulgadas pela IASB. Opinião sobre as demonstrações contáveis individuais: As demonstrações acima discutidas possuem de forma correta todas as informações acerca da posição patrimonial e financeira da empresa, desempenho operacional e fluxo de caixa dos exercícios da respectiva data, de acordo com as práticas contábeis seguidas no Brasil. | |
Situação 3 | |
De acordo com as informações obitidas, nos faltam evidencias para opinar, seguindo o direito de abdstenção de opinião do auditor na falta de evidencias apropriadas, segundo a resolução CFC númteo 1.203/09 Aprova a NBC TA 200. Fica evidente que é de total responsabilidade da administração desenvolver e adequar as demonstrações contábeis de acordo com as normas seguidas no Brasil, além de respeitar as normas internacionais da IFRS, divulgadas pela IASB. Opinião sobre as demonstrações contáveis individuais: As demonstrações acima discutidas possuem de forma correta todas as informações acerca da posição patrimonial e financeira da empresa, desempenho operacional e fluxo de caixa dos exercícios da respectiva data, de acordo com as práticas contábeis seguidas no Brasil. | |
Situação 4 | |
De acordo com as evidencias obitidas, pode-se observar a obstrução do trabalho do auditor por parte da empresa (NBC P 1 – Normas profissionais de auditor independente / NBC TA 705 – Modificacões na opinião do auditor independente / NBC T-12 da auditoria interna), devendo o auditor sempre possuir independência de informações (NBC TA 705). Durante o processo de auditoria, foi evidenciado uma oportunidade de erro em atos involuntários de omissão, desconhecimento ou indevida interpretação dos fatos para elaboração dos registros e demonstração contábil, assim como nas transações e operações da empresa, de caráter físico e monetário (Frude e erro NBC T-12 da Auditoria interna). Também foram encontradas transações e fatos relevantes sobre informações descritas nas demonstrações contábeis, na qual as mesmas são relevantes e específicas para as circunstancias da empresa (NBC TA 700 – Formcação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis). Fica evidente que é de total responsabilidade da administração desenvolver e adequar as demonstrações contábeis de acordo com as normas seguidas no Brasil, além de respeitar as normas internacionais da IFRS, divulgadas pela IASB. Opinião sobre as demonstrações contáveis individuais: As demonstrações acima discutidas possuem de forma correta todas as informações acerca da posição patrimonial e financeira da empresa, desempenho operacional e fluxo de caixa dos exercícios da respectiva data, de acordo com as práticas contábeis seguidas no Brasil. | |
Referências bibliográficas | |
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