CENTRO UNIVERSITÁRIO EDUCACIONAL ANHANGUERA
Por: renata141284 • 22/5/2015 • Artigo • 4.431 Palavras (18 Páginas) • 323 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO EDUCACIONAL ANHANGUERA
GRADUAÇÃO EM TEC. EM RECURSOS HUMANOS.
ATIVIDADE DIREITO EMPRESÁRIAL
Orientador Prof Paulo Iliotti
São Paulo 2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO EDUCACIONAL ANHANGUERA
GRADUAÇÃO EM TEC. EM RECURSOS HUMANOS.
Edilaine Joice Silva de Jesus - RA: 9861524080
Maria Evilândia Barbosa Flor - RA: 9088480771
Marycidean Pereira Barbosa - RA: 8490242422
Luana Guilhermina Santos Almeida - RA: 8409126596
Renata Ferreira de Lemos - RA: 8483174683
2 SEMESTRE
ATIVIDADE DIREITO EMPRESÁRIAL
SÃO PAULO 2014
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem como objetivo, apresentar como são feitas a constituição das empresas e o quanto o empresário são importantes, ou seja, é uma figura basilar para o fundamento desta.
Portanto desta forma, compreender a posição do empresário na teoria da empresarial e no Direito brasileiro é de extrema relevância para nossos estudos no Direito Empresarial. No presente trabalho temos a pretensão de mostrar algumas etapas destas mudanças e seus impactos legais sobre uma determinada empresa, considerando os fundamentos do Direito Empresarial.
Procuramos demonstrar que de um lado estão às obrigações civis, princípios, que não são maleáveis em suas aplicações. De outro, as empresas que estão em constantes transformações para atender ao mercado globalizado, e adaptarem-se as novas normas jurídicas e tributárias
ETAPA 1
PROFISSIONALMENTE
O profissionalismo consiste na pessoalidade e organização no exercício da atividade, bem como o domínio das informações sobre o produto ou serviço oferecido ao mercado.
ATIVIDADE ECONÔMICA
Gera riqueza mediante a extração,transformação e distribuição de recursos naturais e bens e serviços tendo uma finalidade a satisfação das necessidades humanas.
ATIVIDADE ORGANIZADA
Ela pode ser exercida de forma coletivo, objetivando a partilha dos resultados
Capacidade ou aptidão para administração nos direitos das empresa.
RELATÓRIO PASSO 2
Através destas pesquisas percebemos que para se tornar empresário, são aqueles que praticam atividade econômica organizada para produção, transformação ou circulação de bens ou de serviço visando o lucro.
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica.·.
Quando pessoa jurídica, estamos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a pratica 1da atividade própria do empresário individual art. 982 cc.
Quando pessoa física, estaremos diante do empresário individual, que exerce praticamente atividade negocia art. 966 cc, para tanto terá que necessariamente estar em pleno gozo de sua capacidade civil art. 972 cc não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística. O código Civil diz que quem é capaz é aquele que pode assumir algumas obrigações, Todo homem é capaz de diretos e obrigações, com isso tem plena capacidade. Segundo o código Civil, deverá ter mais de 18 anos, Para aqueles que não possuem podem ser emancipados pelos pais ou outros.
INFORMALIDADE
Informalidade e ter acesso a vários benefícios que o trabalhador formalizado pode ter. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, garantiu condições especiais para que o trabalhador que é conhecido como informal seja legalizado.
Pessoas que trabalham por conta própria, e não possuem participação em outra empresa como sócio ou titular podem se legalizar como pequeno empresário, Os trabalhadores informais terão várias vantagens, como o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ, que facilita a emissão de notas fiscais.
Condições para se tornar um empresário
Qual é o conceito do empresário?
Empresário é o sujeito que exercita a atividade empresárial ou seja art 966 considera se empresário quem exerce profissionalmente atividade organizada para bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresárial?
A legislação não considera empresário quem desempenha profissão intelectual,ou de natureza científica,literária ou artística,mesmo que conte com a colaboração,ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
Cite 5 características do empresário
- Capacidade júridica
- Ausência de impedimento lega para o exercício da empresa
- Efetivo exercício profissional da empresa
- Regime júridico peculiar regulador da insolvência;e
- Registo
RELATÓRIO PASSO 4
Segundo o código civil Brasileiro a as condições devidas para uma pessoa física ser reconhecida como empresário é:
• Possuir Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes que inicie suas atividades.
• A inscrição do empresário deve conter o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; (Art. 968)
• Podem exercer a atividade de empresário os queestiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. (Art. 972)
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