Capital social
Seminário: Capital social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: volkof • 30/11/2014 • Seminário • 510 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
Plano de Aula: Formação do Capital Social
DIREITO EMPRESARIAL II - CCJ0027
Título
Formação do Capital Social
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Capital Social
Objetivos
Identificar a formaçao do capital social nas sociedades anônimas.
Enumerar os elementos de formação do capital social.
Classificar as formas de modificação do capital social.
Estrutura do Conteúdo
8. Formação do Capital Social.
8.1Conceito. Princípios.
8.2 Composição.
8.3 Modificação do Capital social.
8.3.1 Formas de Aumento do Capital Social
8.3.1.1 Capital Autorizado
8.3.2 Formas de Redução do Capital Social
Aplicação Prática Teórica
AULA 08:
CASO CONCRETO:
Mario de Andrade, Fernando Pessoa e Graciliano Ramos são sócios de uma sociedade anônima no ramo editorial. O capital social foi constituído por meio de subscrição de 100.000 ações – todas com valor nominal de R$ 1,00 cada. Mario – preferencialista de classe “A” – é o acionista titular de 48.000 do total das ações. Fernando Pessoa é o acionista controlador é titular de 50.000 de ações ordinárias que - por força de lei – pertencem a uma única classe. E Graciliano Ramos – por sua vez – é titular do restante (2.000) de ações preferenciais da classe “B”. Todos os sócios já integralizaram seus montantes, com exceção de Graciliano que realizou apenas 30% do preço de emissão das ações subscritas por ele.
Considerando o texto apresentado, diga – atendendo as normas do direito societário – se o percentual de distribuição das ações ordinárias e preferenciais atende à norma da lei específica. Fundamente.
QUESTÃO OBJETIVA 01:
Respeitando as normas doutrinárias das sociedades anônimas, no que se refere ao capital social da companhia, pode-se afirmar, SALVO:
A) O capital social de uma companhia é o resultado da soma de todas as entradas decorrentes da contribuição de cada acionista.
B) A doutrina do direito societário, não obstante previsão no Código Civil de 2002, não admite constituição do capital social de uma companhia em prestação de serviços.
C) A assembléia geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.
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