Companhia e sociedade
Seminário: Companhia e sociedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulamessias • 8/4/2014 • Seminário • 415 Palavras (2 Páginas) • 448 Visualizações
EMPRESA
CONCEITO - Organização técnico-econômica que se propõe a produzir a combinação dos diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços destinados à troca (venda), com esperança de realização de lucros, correndo risco por conta do empresário, isto é, daquele que reúne, coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade.
CARACTERÍSTICAS - A empresa, como entidade jurídica, é uma abstração.
- A empresa somente nasce quando se inicia a atividade sob a orientação do empresário
- Desaparecendo o exercício da atividade organizada do empresário, desaparece, ipso facto, a empresa.
- A empresa é o exercício de atividade produtiva. E do exercício de uma atividade não se tem senão uma idéia abstrata.
- No direito brasileiro não se pode falar em personificação da empresa, sendo ela encarada como simples OBJETO DE DIREITO
DISTINÇÕES Empresa e sociedade - Sociedade sujeito de direito
A sociedade desde que esteja constituída nos termos da lei, adquire categoria de pessoa jurídica. Torna-se capaz de direitos e obrigações. A sociedade comercial, assim é empresário, jamais empresa. É a sociedade comercial, como empresário, que irá exercitar a atividade produtiva
- Empresa objeto de direito
A empresa pode ser o exercício da atividade individual, de pessoa natural. A sociedade comercial não é exercida por um único indivíduo.
- Pode haver sociedade comercial sem empresa . Ex: duas pessoas, formam o contrato social, e o registram na Junta Comercial. Existirá a sociedade, e, enquanto estiver inativa, a empresa não surge.
Empresa e empresário - A empresa enquanto atividade não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário
- O empresário é quem sofre falência ou importa mercadorias. É errado falar, portanto: “A empresa faliu”, “A empresa importou mercadorias”
Empresa e estabelecimento empresarial - Não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida.
- O conceito correto nessas frases “A empresa está pegando fogo!”, “A empresa foi reformada”, é o estabelecimento empresarial; este sim pode incendiar-se ou embelezar-se
EMPRESÁRIO
Conceito - é o sujeito que exercita a atividade empresarial.
- Dois elementos o caracterizam: a iniciativa e o risco.
- Empresário é quem exercita profissionalmente uma atividade econômica organizada para o fim de produção ou troca de bens ou serviços
EXCLUÍDOS DO CONCEITO de EMPRESÁRIO COMERCIAL - Quem exerce profissão intelectual, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores
- Empresário rural (atividade destinada à produção agrícola, silvícola, pecuária e conexas)
CARACTERÍSTICAS - É através dos fatos, que, atendendo os pressupostos legais, se
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