CÁLCULO DE PESQUISA DE TAXAS SOCIAIS
Projeto de pesquisa: CÁLCULO DE PESQUISA DE TAXAS SOCIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulo777 • 22/10/2014 • Projeto de pesquisa • 2.208 Palavras (9 Páginas) • 382 Visualizações
ESTUDO PARA CÁLCULO DE ENCARGOS SOCIAIS
I – APRESENTAÇÃO
Este relatório tem por finalidade fornecer subsídios a empresas construtoras e órgãos contratantes sobre o
método de cálculo do percentual de encargos sociais aplicados quando da contratação de mão-de-obra para a
construção civil no Distrito Federal, objetivando seu uso na elaboração de estimativas de custos.
II – FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A composição do custo total de mão-de-obra dá-se pela interação de diversos fatores. Parte deste custo se refere
à remuneração relacionada ao tempo efetivo despendido por esta mão-de-obra no trabalho. Em seu complemento,
incorporam-se a tal custo, por força de lei ou de negociação, diversas obrigações de caráter social e referentes a
tempos não trabalhados1
.
Os encargos sociais, em sua base conceitual, são os custos demandados pela contratação de mão-de-obra que
extrapolam a remuneração referente ao trabalho efetivamente realizado. Tais encargos, no caso brasileiro, são em
sua grande maioria de origem compulsória, os quais derivam de obrigações constitucionais, da Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT e, no caso particular do setor da construção civil, de convenções coletivas que têm se
perpetuado ao longo do tempo.
A Conferência Internacional do Trabalho – OIT, de 1966, estabeleceu que devem ser considerados custos do
trabalho, a remuneração por trabalho efetivo, a remuneração por descanso semanal e, de maneira mais ampla,
por tempo não trabalhado, incluindo férias e feriados, gastos com prêmios e gratificações, despesas com refeições
e com combustíveis. Ainda compõem o custo do trabalho, os custos de habitação fora da cidade, previdência
social, formação profissional, gastos com transporte, serviços de bem-estar, gastos de recrutamento e
contratação, taxas e impostos2
.
Como apresentado no exemplo a seguir, a taxa de encargos sociais não pode ser determinada de maneira
universal, mas sim variando de acordo com características específicas da base de cálculo e com o modelo
orçamentário utilizado. Neste caso, os custos relacionados a transporte e refeições encontram-se embutidos na
planilha orçamentária.
Custos de Vales-Transporte e Refeições
Os custos relacionados a vales-transporte e refeições normalmente são englobados dentro do cálculo de
encargos sociais. No entanto, muitas vezes, estes custos são apresentados como itens orçamentários
1
PASTORE, José. Encargos sociais no Brasil e no exterior. Brasília-DF, SEBRAE, 1994. - 1 -
2
MEZZERA, Jaime. Os custos de mão-de-obra no Brasil. Painel de debates sobre os custos da mão-de-obra e seu impacto nas
relações de trabalho, anais, p. 47-54. Brasília-DF, out. 1996. TCoordent Página 1 07/02/2006 Criado por Tribunal Regional do Trabalho
da 10a
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específicos. Nestes casos, o cálculo de encargos sociais deve desconsiderar tais fatores, de maneira a evitar a
dupla contagem dos mesmos.
III – PROCEDIMENTOS DE CÁLCULO
A seguir são apresentados os itens que normalmente compõem a taxa de encargos sociais no âmbito da
construção civil no Distrito Federal, assim como os valores a eles relacionados. Conforme citado acima, o cálculo
desta taxa passa por uma análise específica do caso no qual esta será adotada, sendo que alguns itens podem vir
a ser excluídos deste processo.
III.01 –Grupo A- Encargos Sociais Básicos
Estes encargos são aqueles que correspondem a percentuais fixos sobre a remuneração total do trabalhador,
determinados em lei. Nominalmente, correspondem às taxas referentes a:
− Previdência Social – igual a 20,0% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 201º, item I);
− Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – igual a 8,50%, referente ao depósito mensal
(Lei 9.036, de 11/05/90, em art. 15º);
− Salário Educação – igual a 2,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Decreto 87.043, de
22/03/82);
− Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – de 1,5% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art.
274º, e Lei 5.107, de 13/09/66);
− Contribuição ao Serviço de Aprendizagem Industrial (SENAI) – igual a 1,0% (Decreto 3.048, de
06/05/99, em art. 274º, e Decreto 6.246, de 05/11/84);
− Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) – igual a
0,6% (Decreto 3.048, de 06/05/99, em art. 274º, e Lei 8.154, de 28/12/90);
− Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização
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