CÁLCULO DO TEMPO CONTINUO ANTES DA LEI 8.112 / 1990
Projeto de pesquisa: CÁLCULO DO TEMPO CONTINUO ANTES DA LEI 8.112 / 1990. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joao8000 • 23/2/2015 • Projeto de pesquisa • 265 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
Verifica-se que o interessado foi inativado em 04/11/2009, computados mais de 36 anos de atividades (considerando o tempo insalubre averbado). Incorporou, ainda, 19% a título de adicional por tempo de serviço.
9. Em consulta ao tempo de serviço e averbações, consta o cômputo de atividade insalubre (03 anos, 09 meses e 27 dias), o qual excluído, não permitiria a inativação do interessado pelo fundamento legal utilizado.
10. Todavia, por meio do Acórdão 2008/2006-Pl, esta Corte reconheceu a validade desta averbação a título de tempo insalubre aos profissionais de saúde que laboravam sob o regime celetista antes da promulgação da lei 8.112/90, situação na qual se enquadra o interessado. Destarte, não se vislumbra irregularidade, neste ponto, capaz de macular a legalidade do ato. Cabe ainda destacar que, considerando a tabela abaixo, o quantitativo de tempo averbado não apresenta irregularidades.
CÁLCULO DO TEMPO INSALUBRE ANTERIOR À LEI 8.112/1990
Data de ingresso no cargo Data do início da vigência Lei 8.112/90 Total Dias Anos Meses Dias
04/01/1980 12/12/1990 3996 (A) 10 11 16
Tempo insalubre averbado (“A” ponderado por 40% - A*0,4) 1598 4 4 18,4
11. De acordo com a peça 4, p. 1, consta que o interessado acumula outra aposentadoria, na qualidade de médico na Secretária de Saúde do Estado do Ceará. Nos termos do artigo 37, XVI, da CF/88, tal acumulação não constitui irregularidade, visto que é plausível aos profissionais de saúde acumularem duas atividades, considerando, ainda, que o regime de trabalho em ambos os cargos era de 20hs/semana, o que demonstra a compatibilidade de horários.
12. Em consulta ao contracheque atual (peça 5, p. 1), não se verifica nenhuma rubrica irregular por parte da Jurisprudência desta Corte, bem como os proventos correspondem ao previsto legalmente (tabela salarial à peça 6).
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