Lei Penal No Tempo E No Espaço
Artigo: Lei Penal No Tempo E No Espaço. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Csostizzo • 23/9/2013 • 434 Palavras (2 Páginas) • 761 Visualizações
LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO:
- Tempo do crime: O Art. 4 do Código Penal, adota a teoria da Atividade, considerando que; o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado, isto significa por exemplo que se o agente atirar contra a vítima quando ele tinha 17 anos, mas a vítima só venha a falecer quando ele já havia completado 18 anos, como nosso Código adotou a teoria da Atividade no momento da ação ele era menor portanto INIPULTÁVEL.
SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO:
Se da quando entre a data do fato praticado pelo agente e o término do cumprimento de sua pena, surgem várias leis penais que dizem respeito ao fato praticado pelo agente.
Obs: Quando se é aplicada uma lei a um indivíduo, esta lei é revogada, prevalece a pena que for a benefício do individuo.
- Princípio da Extra atividade da Lei Penal:
- É a possibilidade da lei penal se movimentar no tempo. Mesmo depois de revogada, Pode ser aplicada ao fatos ocorridos quando ela ainda estava em vigor ou ainda a lei penal nova pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Obs: ULTRA-ATIVIDADE da lei penal: A – 1 à 4 e depois passou a ser 2 à 8. Então houve ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL.
A extra-atividade da lei penal é gênero que comporta duas espécie.
1. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL: É a possibilidade da Lei Penal já revogada ser aplicada a um fato ocorrido quando ela ainda está em vigor. Ela vai ocorrer quando a lei penal já revogada for mais BENÉFICA.
a. Exemplo: João praticou um crime em dez de abril de dois mil e quatro ocasião em que a pena para este crime era de 1 à 4 (um à quatro anos), durante o processo penal pela prática deste crime, surge uma nova lei que aumentou a pena para 2 à 8 (dois à oito anos). Neste caso temos uma sucessão de leis penais ao tempo e o Juiz deve decidir sempre pela aplicação da lei mais BENÉFICA, que no caso já foi regogada.
2. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL: É quando uma lei mais benéfica RETROAGE para alcançar um fato ocorrido antes dela entrar em vigor.
a. Exemplo: João praticou um crime em 10/04/2004 cuja a pena era de 2 à 8 (dois a oito anos) no curso do processo penal surge uma nova lei diminuindo a pena para 1 à 4 (um à quatro anos) como esta nova lei é MAIS BENÉFICA ela deve RETROAGIR para alcançar um fato ocorrido antes dela entrar em vigor.
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