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Código de ética profissional de um funcionário público do poder executivo

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Por:   •  25/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  353 Visualizações

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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS

P/ TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ANVISA

PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1

AULA 01

ASSUNTO:

1. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo

Federal: Decreto nº 1.171/94. (parte 1)

AVISO:

A Cetro não possui muitas questões sobre o Código de Ética. Por isso, nesta

primeira aula, utilizaremos apenas questões elaboradas pela ESAF, banca

examinadora que mais cobra esse assunto.

1. (ESAF/ATA/MF/2009) Conforme disciplinado pelo Decreto nº 1.171, de 22

de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público federal,

exceto:

a) utilizar-se, a todo tempo, das prerrogativas funcionais que lhe sejam

atribuídas.

b) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da

defesa da vida e da segurança coletiva.

c) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.

d) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria

do exercício de suas funções.

e) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.

Comentários:

Sob a ótica do Código de Ética, dentre outros, são deveres fundamentais

do servidor público (item XIV):

• Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo

fim ou procurando prioritariamente resolver situações

procrastinatórias (atrasadas, demoradas), principalmente diante

de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços

pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano

moral ao usuário;

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• Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da

defesa da vida e da segurança coletiva;

• Participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria

do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem

comum;

• Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da

defesa da vida e da segurança coletiva;

• Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de

direito;

• Exercer com estrita moderação (e não utilizar-se, a todo tempo) as

prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de

fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do

serviço público e dos jurisdicionados administrativos.

Logo, a resposta desta questão é a letra a.

2. (ESAF/Analista/ANA/2009) De acordo com o Decreto nº 1.171/1994

(Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo

Federal), é vedado ao servidor público:

I. aceitar ajuda financeira, para si ou para familiares, fornecida pela parte

interessada, para fins de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de

atribuições;

II. fazer uso de informação privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço,

salvo quando a informação afetar interesse do próprio servidor;

III. utilizar, para fins particulares, os serviços de servidor público subordinado;

IV. utilizar-se da influência do cargo para obter emprego para um parente

próximo;

V. procrastinar a decisão a ser proferida em processo de sua competência

porque tem antipatia pela parte interessada.

Estão corretas:

a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.

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c) apenas as afirmativas I, III, IV e V.

d) apenas as afirmativas I, II, III e V.

e) apenas as afirmativas III, IV e V.

Comentários:

O item I está certo. É vedado ao servidor público pleitear, solicitar,

provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,

gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para

si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua

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