TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA

Relatório de pesquisa: DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  1.415 Palavras (6 Páginas)  •  546 Visualizações

Página 1 de 6

Antes desta aula, você deverá ler o Capítulo 3 - O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA, páginas 58 a 72, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador].- Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá, 1ª. Ed. 2014. NÃO ESQUEÇA!!! COMEÇE JÁ!!!

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA:

O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA

Conceitos jurídicos fundamentais

- Direito natural e direito positivo.

- Direito substantivo e direito adjetivo.

- Direito objetivo e direito subjetivo.

- Direito público e privado.

- Direito interno e internacional.

- Ramos do Direito.

Sugerimos ao professor que apresente o tema a partir da ideia a partir da leitura introdutória do Capítulo 3. O Direito como Ciência e sua Metodologia, 3.1. Conceitos jurídicos fundamentais do livro texto, segundo o qual:

- Conforme estudado no capítulo anterior, deve-se à Teoria Pura do Direito de Kelsen a ideia de um Direito concebido como ciência pela definição do objeto da ciência do Direito, que para ele é constituído em primeiro lugar pelas normas jurídicas e secundariamente pelo conteúdo dessas normas, ou seja, pela conduta humana que elas regulam.

Desse modo, na medida em que são estudadas as normas reguladoras da conduta, ou seja, o Direito como um sistema de normas em vigor, trata-se do estudo da Teoria Estática do Direito. No entanto, se o objeto do estudo se volta para essa conduta humana regulada (atos de produção, aplicação ou observância estabelecidos pelas normas jurídicas), ou seja, o processo jurídico em seu movimento de concepção e aplicação, trata-se do que Kelsen chama de Teoria Dinâmica do Direito.

A Ciência do Direito possui uma linguagem própria que a organiza. Na introdução ao seu estudo se faz necessário o aprendizado das nomenclaturas técnicas, dos conceitos e da metodologia que nortearão todo o estudo ao longo do Curso de Direito.

A partir daí, com o auxílio dos exercícios e a leitura pontual concomitante dos tópicos seguintes do livro texto, o professor terá condições de conduzir e apresentar ao seu aluno todo o conteúdo previsto para estes encontros, a saber:

DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO

- Direito Natural

Como visto no capítulo anterior, a Teoria do Direito Natural é muito antiga e está presente na literatura jurídica ocidental desde a aurora da Civilização Européia, antes de Cristo, em Atenas e Roma.

Considerado expressão da natureza humana ou dedutível dos princípios da razão, o direito natural foi sempre concebido, pelos defensores desta teoria, como superior ao direito positivo, como sendo absoluto e universal por corresponder à natureza humana.

- O direito natural consiste na permanente aspiração de justiça que acompanha o ser humano-.

- Direito Positivo

O Direito Positivo é assim denominado porque é o que provém diretamente do Estado (do latim jus positum: imposto, que se impõe), vem a ser também, a base da unidade do sistema jurídico nacional.

- Diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo

O primeiro é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época; o segundo, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.

DIREITO SUBSTANTIVO E DIREITO ADJETIVO

O DIREITO SUBSTANTIVO (MATERIAL) é o conjunto das regras criadas pelo Estado que normatiza a vida em sociedade definindo relações jurídicas, constitui o chamado direito material.

O DIREITO ADJETIVO (PROCESSUAL) consiste nas regras de direito processual que regulam a existência dos processos, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.O direito formal ou "adjetivo" diz respeito à processualística, ou seja, à forma pela qual se aplica o direito material.

DIREITO OBJETIVO é composto pelas normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os seres humanos que vivem na sociedade que adota essas leis. O seu descumprimento, dá origem a sanções.

O DIREITO SUBJETIVO, também chamado facultas agendi (faculdade de agir) é o poder de exigir uma determinada conduta de outrem, conferido pelo direito objetivo, pela norma jurídica.

- Relação entre Direito Positivo e Direito Objetivo - Direito Objetivo é gênero do qual o direito positivo (as normas jurídicas emanadas do Estado) é espécie, assim como os costumes e, por exemplo, cláusulas contratuais entre particulares.

DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Os romanos utilizaram o critério da utilidade. Quando o objeto do Direito era voltado para o interesse da coletividade este era tido como Direito Público, se o interesse era do particular este seria Direito Privado.

REPÚBLICA = RES PUBLICA = COISA PÚBLICA

O primeiro é o Critério do conteúdo ou objeto da relação jurídica, também chamado de Teoria dos Interesses em Jogo. Nesse critério, quando prevalece o interesse geral o direito é público, quando prevalece o particular o direito é privado.

O segundo Critério é relativo à forma da relação jurídica,ou Teoria da Natureza da Relação Jurídica. Assim, se a relação é de coordenação(partes envolvidas no mesmo patamar), trata-se, em regra, de Direito Privado, se a relação é de subordinação, trata-se, em regra de Direito Público. O Estado é o Subordinante(em regra) e a Outra Parte é o Subordinado.

Ramos do Direito Público: Direitos Constitucional, Financeiro, Tributário, Internacional Privado, Administrativo, Processual, Ambiental, Penal etc.

Ramos do Direito Privado: Direitos Civil, Empresarial.(aqui vale a pena estimular os alunos a fornecerem exemplos de seu dia-a-dia).

Aplicação Prática Teórica

Avaliação continuada do pensamento crítico e da objetividade do educando, para medir a sua capacidade de análise, de síntese e de avaliação ao nível cognitivo superior, através de questões de desenvolvimento oral ao longo da aula e de resolução de exercícios. Sugerimos os seguintes:

CASO CONCRETO

Algumas notícias recentes tiveram destaque na imprensa. A participação num reality show (BBB 11) de um transexual que realizou cirurgia para mudança de sexo, a venda de um banco pelo controlador de um conglomerado de empresas (Panamericano) e a desocupação, em cumprimento a ordem judicial, da mansão que residia com a família, construída para este fim e na qual abrigava um vasto acervo de obras de arte, do dono de outro banco que teve sua liquidação decretada pelo Banco Central (Banco Santos). A complexidade e a diversidade está presente no mundo dos fatos jurídicos, entendendo estes como os acontecimentos que provocam efeitos no mundo jurídico, ocasionando o nascimento, a aquisição, a modificação ou extinção de direitos. Os fatos citados estão vinculados de alguma forma também ao exercício de direitos.

No primeiro caso o transexual, que na definição de Maria Helena Diniz ?é a condição sexual da pessoa que rejeita sua identidade genética e a própria anatomia de seu gênero, identificando-se psicologicamente com o sexo oposto? , optou pela correção cirúrgica para alinhar sua anatomia à identidade psicológica.

No segundo episódio, para se livrar de uma obrigação vultosa provocada por prováveis fraudes na contabilização das contas, o titular do direito de propriedade optou por alienar seu patrimônio por venda.

No terceiro evento narrado, para preservar direitos de terceiros, a justiça decidiu pela desocupação da mansão.

Com base nos casos descritos, faça o que se pede:

Identifique nos casos um exemplo de direito subjetivo absoluto, de direito relativo, de direito patrimonial, extrapatrimonial (não-patrimonial), disponível, indisponível, transmissível e intransmissível, justificando sua resposta.

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Sobre a divisão do Direito, assinale V para as corretas e F para as falsas:

( F ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: "Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas".

( V ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.

( V ) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados.

( V ) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas de Direito Privado).

2. Leia as afirmativas abaixo:

I - Pode-se dizer que o direito positivo é o conjunto de normas (leis) estabelecidas pelo poder político do Estado que se impõem e regulam a vida social de um dado povo, em um determinado lugar e em uma determinada época.

II - Podemos dizer também que o direito positivo é a norma posta. São as leis que compõem e regulam a vida das pessoas em seu cotidiano.

III - Uma sociedade se funda em normas jurídicas, que regulamentam as relações interindividuais das pessoas.

A seguir, aponte a resposta CORRETA:

(A) Todas as afirmativas estão corretas. CORRETA.

(B) Todas as afirmativas estão erradas.

(C) Todas as afirmativas estão incompletas.

(D) Somente a afirmativa II está correta.

(E) Somente a afirmativa II está errada.

...

Baixar como  txt (9.5 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »