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O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA

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Por:   •  14/10/2014  •  1.552 Palavras (7 Páginas)  •  473 Visualizações

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O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA.

Objetivos

O aluno deverá:

- Conhecer as diversas o Direito como ciência.

- Compreender os conceitos jurídicos fundamentais, a saber: Direito Natural e Positivo, direito substantivo e adjetivo, objetivo e subjetivo, público e privado e, internacional e interno.

- Distinguir os diversos ramos do Direito.

Estrutura do Conteúdo

Antes desta aula, você deverá ler o Capítulo 3 - O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA, páginas 58 a 72, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador].- Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá, 1ª. Ed. 2014. NÃO ESQUEÇA!!! COMEÇE JÁ!!!  

ESTRUTURA DO CONTEÚDO DESTA AULA:

O DIREITO COMO CIÊNCIA E SUA METODOLOGIA

Conceitos jurídicos fundamentais

- Direito natural e direito positivo.

- Direito substantivo e direito adjetivo.

- Direito objetivo e direito subjetivo.

- Direito público e privado.

- Direito interno e internacional.

- Ramos do Direito.

Sugerimos ao professor que apresente o tema a partir da ideia a partir da leitura introdutória do Capítulo 3. O Direito como Ciência e sua Metodologia, 3.1. Conceitos jurídicos fundamentais do livro texto, segundo o qual:

- Conforme estudado no capítulo anterior, deve-se à Teoria Pura do Direito de Kelsen a ideia de um Direito concebido como ciência pela definição do objeto da ciência do Direito, que para ele é constituído em primeiro lugar pelas normas jurídicas e secundariamente pelo conteúdo dessas normas, ou seja, pela conduta humana que elas regulam.

Desse modo, na medida em que são estudadas as normas reguladoras da conduta, ou seja, o Direito como um sistema de normas em vigor, trata-se do estudo da Teoria Estática do Direito. No entanto, se o objeto do estudo se volta para essa conduta humana regulada (atos de produção, aplicação ou observância estabelecidos pelas normas jurídicas), ou seja, o processo jurídico em seu movimento de concepção e aplicação, trata-se do que Kelsen chama de Teoria Dinâmica do Direito.

A Ciência do Direito possui uma linguagem própria que a organiza. Na introdução ao seu estudo se faz necessário o aprendizado das nomenclaturas técnicas, dos conceitos e da metodologia que nortearão todo o estudo ao longo do Curso de Direito.

A partir daí, com o auxílio dos exercícios e a leitura pontual concomitante dos tópicos seguintes do livro texto, o professor terá condições de conduzir e apresentar ao seu aluno todo o conteúdo previsto para estes encontros, a saber:

DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO

- Direito Natural

Como visto no capítulo anterior, a Teoria do Direito Natural é muito antiga e está presente na literatura jurídica ocidental desde a aurora da Civilização Européia, antes de Cristo, em Atenas e Roma.

Considerado expressão da natureza humana ou dedutível dos princípios da razão, o direito natural foi sempre concebido, pelos defensores desta teoria, como superior ao direito positivo, como sendo absoluto e universal por corresponder à natureza humana.

- O direito natural consiste na permanente aspiração de justiça que acompanha o ser humano-.

- Direito Positivo

O Direito Positivo é assim denominado porque é o que provém diretamente do Estado (do latim jus positum: imposto, que se impõe), vem a ser também, a base da unidade do sistema jurídico nacional.

- Diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo

O primeiro é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época; o segundo, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.

DIREITO SUBSTANTIVO E DIREITO ADJETIVO

O DIREITO SUBSTANTIVO (MATERIAL) é o conjunto das regras criadas pelo Estado que normatiza a vida em sociedade definindo relações jurídicas, constitui o chamado direito material.

O DIREITO ADJETIVO (PROCESSUAL) consiste nas regras de direito processual que regulam a existência dos processos, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.O direito formal ou "adjetivo" diz respeito à processualística, ou seja, à forma pela qual se aplica o direito material.

DIREITO OBJETIVO é composto pelas normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os seres humanos que vivem na sociedade que adota essas leis. O seu descumprimento, dá origem a sanções.

O DIREITO SUBJETIVO, também chamado facultas agendi (faculdade de agir) é o poder de exigir uma determinada conduta de outrem, conferido pelo direito objetivo, pela norma jurídica.

- Relação entre Direito Positivo e Direito Objetivo - Direito Objetivo é gênero do qual o direito positivo (as normas jurídicas emanadas do Estado) é espécie, assim como os costumes e, por exemplo, cláusulas contratuais entre particulares.

DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Os romanos utilizaram o critério da utilidade. Quando o objeto do Direito era voltado para o interesse da coletividade este era tido como Direito Público, se o interesse era do particular este seria Direito Privado.

REPÚBLICA = RES PUBLICA = COISA PÚBLICA

O primeiro é o Critério do conteúdo ou objeto da relação jurídica, também chamado de Teoria dos Interesses em Jogo. Nesse critério,   quando prevalece o interesse geral o direito é público, quando prevalece o particular o direito é privado.

O segundo Critério é relativo à forma da relação jurídica,ou Teoria da Natureza da Relação Jurídica. Assim, se a relação é de coordenação(partes envolvidas no mesmo patamar), trata-se, em regra,

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