DIREITO FINANCEIRO
Resenha: DIREITO FINANCEIRO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nfnh • 7/4/2014 • Resenha • 289 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
DIREITO FINANCEIRO
Por que Direito Financeiro?
O Estado precisa de recursos financeiros para realizar suas atividades. A movimentação desses recursos deve ser estudada, investigada, administrada e normatizada.
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
1) Despesa pública – São os gastos do Estado
2) Receitas Públicas – é a origem do dinheiro:
· Tributos: é a maior fonte de recursos. Provém de impostos, taxas, etc.
· Empréstimos – pode ser interno ou internacional
· Alienação de bens – é a venda de bens
· Atividade industrial comercial
· Multas (de trânsito, ambientais)
3) Crédito público – o Estado deve honrar os compromissos assumidos, como empréstimos (risco Brasil)
4) Orçamento público – as receitas, despesas são planejadas para o ano seguinte, devendo ser aprovadas pelo legislador e transformadas em lei.
Em sua atividade financeira, o Estado sujeita-se aos princípios da Economia, devendo estar atento a eles pra otimizar seus recursos (Relação Estado – Economia)
CIÊNCIA DAS FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO
O planejamento de gastos, investimentos e fontes de arrecadação do Estado podem ser executados por diferentes profissionais (economista, médico) e é assunto da ciência das finanças.
A normatização desses gastos, investimentos, fontes de recursos e todos os aspectos legais são parte do Direito Financeiro e assunto da ciência jurídica.
O Direito Financeiro existe devido à necessidade do Estado de obter recursos para realizar suas atividades em prol da sociedade.
As necessidades podem ser individuais e/ou coletivas. Ex: a necessidade de se alimentar é tanto individual quanto coletiva.
O Estado trata dessas necessidades públicas, determinadas pelas normas (CF)
EX.: A Constituição determina que a segurança deve ser pública. Essas decisão provem de estudos sociológicos, aspectos políticos etc. Uma vez estabelecida essa necessidade pública, cabe ao Executivo encontrar meios e recursos para atendê-la.
CONCEITO PRELIMINAR: O DIREITO FINANCEIRO E O RAMO DO DIREITO QUE TRATA DAS NORMAS, REGRAS E PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO.
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