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Depósito

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Por:   •  2/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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Depósito

 Conceito

O Depósito é o contrato pelo qual um dos contraentes (depositário) recebe do outro (depositante) um bem móvel, obrigando-se a guarda-lo, temporária e gratuitamente, para restituí-lo quando lhe for exigido (CC art. 627); o depositante é a pessoa que entrega a coisa em depósito, e o depositário, a que a recebe.

 Elementos Característicos

Constituem-se sete elementos fundamentais para caracterizar o depósito; são estes: 1) Natureza Contratual, por exigir mútuo consenso, é um contrato a- unilateral, por exigir obrigações apenas para o depositário, mas também pode se tornar bilateral no curso do da execução; b-Gratuito, embora a gratuidade não seja de sua essência, pois pode ser oneroso se houver convenção entre as partes ou se for a profissão do depositário; c-Real, porque é necessário a efetiva entrega da coisa ao depositário e d-Intuitu Personae, porque se funda nas qualidades do depositário, como honra, honestidade etc. 2) Entrega da coisa móvel corpórea pelo depositante ao depositário, como o depósito é um contrato real, que exige a entrega da coisa ao depositário, precisando necessariamente ser a coisa depositada móvel e corpórea. 3) Obrigação de custódia, pois o depositário deverá apenas guardar a coisa que lhe foi confiada; 4) Restituição da coisa pelo depositário na ocasião ajustada, ou quando reclamada pelo depositante, sob pena de ser compelido a fazer mediante prisão, não excedente a um ano, e a ressarcir os prejuízos. 5) Temporariedade, os contraentes fixará no contrato o prazo para a devolução da coisa ou quando o depositante exigir; o deposito regular e voluntario cessara no prazo de vinte cinco anos, podendo ser renovado, se assim quiserem os contraentes. 6) Gratuidade, o art. 628 estabelece que em regra o contrato de deposito será gratuito, mas as partes poderão estipular que o depositário seja gratificado pela atividade negocial ou pelo serviço profissional prestado, (não podendo ser essa quantia paga ao depositário, um valor equivalente ao serviço prestado, pois se for será configurado com prestação de serviço e não depósito).

 Requisitos

O Depósito exige, para a sua formação, os seguintes requisitos: 1) Subjetivos, o depositante necessita ter a capacidade para administrar e o depositário para obrigar-se genericamente; é nulo, portanto o depósito concluído com a pessoa incapaz, então se o depositório se tornar absolutamente ou relativamente incapaz no curso do contrato, devera providenciar a imediata restituição da coisa depositada. 2) Objetivos, só podem ser objetos desse contrato coisas moveis corpóreas, ex.: títulos de credito, ações de uma sociedade, livros, mesas etc. 3) Formais, o art. 646, diz que o deposito voluntario devera ser escrito; ou seja mesmo a sua forma sendo livre deve ser seguidos alguns requisitos.

 Modalidades

O Contrato de Depósito divide-se nas seguintes modalidades:

• Depósito Voluntário: O Depósito Voluntário ou Convencional, regidos pelos artigos 627 a 646 do Código Civil, ocorre por livre iniciativa das partes, as partes são livres pra contraírem, visto que o depósito escolhe espontaneamente o depositário, confiando a sua guarda coisa móvel, corpórea para ser restituída quando reclamada.

• Depósito Necessário: É aquele que independe da vontade das partes, por resultar de fatos imprevistos ou irremovíveis, que levam o depositante a efetuá-lo, entregando a guarda de um objeto a uma pessoa que desconhece, para evitar alguma ruína imediata, não lhe sendo permitindo escolher livremente o depositário, devido a urgência da situação, previsto no CC artigos 647 a 652 e subdivide-se em 1depósito legal, se feito em desempenho de obrigação legal, por exemplo o depósito que é obrigado a fazer o descobridor de coisa perdida art. 1233, parágrafo único; 2depósito miserável, se efetuado por ocasião de alguma calamidade, como p. ex., incêndio, inundação, naufrágio, saque, epidemia, revolução ou guerra; 3depósito do hospedeiro, ou seja, o da bagagem dos viajantes, ou hóspedes nas hospedarias onde estiverem, ou em qualquer outro lugar que recebe pessoas para estada a troco de dinheiro; o hospedeiro responderá pela bagagem não só como depositário, mas também pelos furtos e roubos que ali acontecerem, e ele só se escusará de sua obrigação se celebrar convenção com o hóspede, se provar que o prejuízo d hóspede,

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