Descrição dos tipos de Sociedades
Artigo: Descrição dos tipos de Sociedades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardohenrique • 18/9/2014 • Artigo • 419 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
Sociedade como seu próprio conceito já diz é um contrato em que duas ou mais pessoas dividem os mesmos esforços e obrigações afim de uma atividade economicamente rentável.
• Sociedade empresaria= A mais antiga das sociedades derivada da antiga sociedade comercial, visa apenas a produção e a circulação de bens e serviços, deve ser inscrita no Registro Publico de Empresas Mercantis, que fica a cargo das juntas comerciais, tem com elemento essencial a inclusão o nome empresarial.
• Sociedade em nome coletivo= Sociedade em que todos os seus sócios devem ser pessoas físicas e respondem solidariamente e ilimitadamente à todas as obrigações sociais, mas não terão responsabilidade perante credores. Outra característica é que seus sócios poderão estipular limites de suas responsabilidades.
• Sociedade em comandita simples= Sociedade constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária que são os comanditados e por sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas que são os comanditários. A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado
• Sociedade ilimitada= sociedade em que a responsabilidade dos sócios e dividida proporcionalmente ao numero de quotas que cada um possui, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Este tipo de sociedade deve ser consolidada apenas em um diploma legal
• Sociedade anônima= também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionista, em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade. A companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários: A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.
• Sociedade em comandita por ações= sociedade comercial híbrida, pois tem características tanto de comandita quanto de anônima. Seu capital é divido em ações e a divisão de seus acionistas é semelhante aos sócios comanditários e comanditados. A denominação ou firma deve ser seguida das palavras Comandita por Ações, seja por extenso ou abreviadamente.
• Sociedades simples= não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis. A sociedade simples tem seus atos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Na sociedade simples pura os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas contraídas pela empresa, pode haver sócio que participe apenas com serviço, Já na sociedade simples limitada, os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado.
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