Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional
Artigo: Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diogoflavio • 25/11/2013 • Artigo • 967 Palavras (4 Páginas) • 1.261 Visualizações
Estrutura e Funções do Sistema Financeiro Nacional
Sistema Financeiro Nacional
Não é um órgão ou uma instituição. É o conjunto de instituições financeiras que geram a política e a instrumentação econômico-financeira do país.
A estrutura do Sistema Financeiro Nacional nos moldes das reformas de 1964 a 1966 tem base nas seguintes leis:
• Lei nº 4.595 – é a lei da Reforma Bancária. Criou o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional;
• Lei nº 4.380 – criou o Sistema Financeiro da Habitação (SHF) e o Banco Nacional da Habitação;
• Lei nº 4.728 – Fez a reforma do Mercado de Capitais. Daí para frente foram criados novos órgãos como CVM, SUSEP e surgiram novas instituições como as entidades abertas de previdência privada e a institucionalização dos chamados bancos múltiplos, que é a oficialização do processo de conglomeração do sistema bancário.
A estrutura legal do Sistema Financeiro Nacional é dada pela Lei 4.595, que diz que ele será constituído por:
• Conselho Monetário Nacional;
• Banco Central do Brasil;
• Banco do Brasil;
• Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais instituições financeiras públicas ou privadas.
Os principais agentes que compõem o Sistema Financeiro Nacional são os seguintes:
• Conselho Monetário Nacional – é órgão normativo;
• Banco Central do Brasil – é órgão executivo da política monetária;
• CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – é órgão normativo de mercado de capitais;
• Banco do Brasil – é banco comercial e agente financeiro do governo;
• BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – é instituição financeira governamental;
• Bancos Comerciais;
• Bancos de Desenvolvimento;
• Bancos de Investimentos;
• Caixas Econômicas – têm como principal função a concessão de créditos habitacionais;
• Financeiras – são sociedades de créditos, financiamentos e investimentos;
• Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing).
Ainda temos as instituições privadas do Sistema Financeiro de Habitação e associações de poupança e empréstimos. O Sistema Financeiro Nacional é composto por três tipos de instituições:
1) Os órgãos normativos ou de regulamentação e ditam normas, resoluções, circulares e instruções;
2) Os órgãos de fiscalização ou de supervisão – executa, fiscaliza, controla e regula a atuação das intermediárias financeiras;
3) As instituições operadoras. São órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional, O Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
São órgãos supervisores:
• Banco Central do Brasil (BACEN);
• Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
• Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
• Brasil Resseguros (IRB);
• Secretaria de Previdência Complementar (SPC).
Instituições Operadoras
Supervisionadas pelo BACEN são:
• As instituições financeiras e os intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros.
Supervisionadas pela CVM são:
• Bolsa de Valores e Bolsa Mercantil de Futuros.
Supervisionadas pela SUSEP e IRB são:
• Sociedades seguradoras;
• Sociedades de capitalização;
• Entidades abertas de previdência complementar.
Supervisionadas pela Secretaria de Previdência Complementar:
• São as entidades fechadas de previdência complementar.
Fundos de Pensão
Funções
A Emenda Constitucional nº 40 de 29 de maio de 2003 modificou o Artigo 192, que define as funções do Sistema Financeiro Nacional, permitindo a edição de várias leis complementares para regulamentar cada uma das questões pela possibilidade de negociação política
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