Estrutura Do Sistema Financeiro Nacional
Casos: Estrutura Do Sistema Financeiro Nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sabrinamartins • 27/11/2013 • 2.012 Palavras (9 Páginas) • 1.152 Visualizações
Estrutura de Sistema Financeiro Nacional
É o conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transferência de recursos entre agentes econômicos (pessoas, empresa, governo) superavitários e deficitários.
A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.
O SFN pode ser subdividido em entidades normativas, supervisoras e operacionais:
- O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).
- O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares.
1.Conselho Monetário Nacional - CMN
É o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. O CMN não desempenha função executiva, apenas tem funções normativas. Atualmente, o CMN é composto por três membros:
- Ministro da Fazenda (Presidente);
- Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão; e
- Presidente do Banco Central.
- Trabalhando em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País.
Banco Central do Brasil - BCB
O Banco Central do Brasil foi criado em 1964 com a promulgação da Lei da Reforma Bancária (Lei nº 4.595 de 31.12.64). Sua sede é em Brasília e possui representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
É uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro sólido e eficiente.
A partir da Constituição de 1988, a emissão de moeda ficou a cargo exclusivo do BCB.
O presidente do BCB e os seus diretores são nomeados pelo Presidente da República após a aprovação prévia do Senado Federal, que é feita por uma arguição pública e posterior votação secreta.
1.1.Entre as várias competências do BCB destacam-se:
- Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e da solidez do Sistema Financeiro Nacional;
- Executar a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional;
- Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia, conhecida como taxa SELIC;
- Controlar as operações de crédito das instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional;
- Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior;
- Fiscalizar as instituições financeiras e as clearings (câmaras de compensação);
- Emitir papel-moeda;
1.2.Comissão de Valores Mobiliários - CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07 de dezembro de 1976 pela Lei 6.385 para fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, porém sem subordinação hierárquica.
Com o objetivo de reforçar sua autonomia e seu poder fiscalizador, o governo federal editou, em 31.10.01, a Medida Provisória nº 8 (convertida na Lei 10.411 de 26.02.02), pela qual a CVM passa a ser uma "entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária"
1.3.Essas são algumas de suas atribuições:
- Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
- Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros;
- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e contra atos ilegais de administradores de companhias abertas ou de carteira de valores mobiliários;
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
2.Banco Central do Brasil
-Executar Politicas Monetária
-Autoridade Supervisora
-Banco Emissor
-Bancos dos Bancos
-Banco do Governo
2.1Executar Politicas Monetárias: sua principal meta é o controle da inflação, ou seja, a manutenção do poder de compra.
2.1.1.Controle da reserva bancária:Assim como as pessoas têm conta em banco, todos os bancos têm uma conta no Banco Central. Os recursos provenientes destes depósitos feitos pelos bancos é denominado reserva
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