Estabelecimento: disposições gerais. Sistema jurídico da instituição
Tese: Estabelecimento: disposições gerais. Sistema jurídico da instituição. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lainelaine • 27/9/2014 • Tese • 545 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
4. Do estabelecimento: disposições gerais. Regime jurídico do estabelecimento
1. Noção geral. Estabelecimento é o instrumento de que se utiliza o empresário para exercício das suas atividades [empresa]: art. 1.142
- É o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica
- É a organização de instrumentos reais [capital] e pessoais [trabalho] para o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços
- Equivale a fundo de comércio, fundo de empresa, azienda, goodwill ( ); é a base física da empresa, um instrumento da atividade desempenhada pelo empresário
- Se a empresa é a atividade organizada, o estabelecimento é a própria organização; não se confunde com o patrimônio, que pertence ao empresário (ASCARELLI)
2. Natureza jurídica: realidade tecnológica: bens corpóreos e incorpóreos conjugados que mantém sua individualidade, mas passa a constituir um novo bem – uma universalidade (arts. 90-1)
• Está em permanente relação de funcionalidade econômica em face da destinação unitária que lhe é atribuída
• Universalidade de direito (universitas iuris) ou universalidade de fato (universitas facti)? Ver art. 1.143: objeto unitário de direitos e negócios “...compatíveis com a sua natureza”
• Facti: não compreende o passivo, sendo apenas o complexo de bens pertencentes ao ativo do patrimônio (biblioteca, rebanho) – Juris: complexo orgânico criado por lei, de relações ativas e passivas (herança, massa falida), com estrutura legal (azienda, no dir. italiano)
Ascensão: se incluem as relações ou situações jurídicas, juris; se não, facti
3. Figuras afins: E.I.R.L. (patrimônio de afetação): patrimônio especial (art. 988 e 994)
4. Tipos de estabelecimento: comercial, industrial, depósito, bancário – matriz, filial, sucursal, agência e dependência (correspondente)
- LFRE: art. 3º: principal estabelecimento, local do comando da empresa
5. Elementos (composição) do estabelecimento (Ascenção):
1) Aviamento: aptidão funcional, para além do aspecto estático: bens singulares funcionalmente integrados para formar uma nova unidade
- Mais-valia (valor superior à soma dos elementos singulares)
2) Clientela: está ligada ao estabelecimento: proteção à concorrência desleal: Lei 8884/94 (antitruste: prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica – CADE)
- Art. 20: prejudicar a livre iniciativa e a livre concorrência; dominar mercado relevante de bens e serviços (+20%); aumentar arbitrariamente os lucros; exercer abusivamente posição dominante
__________________________________
(*) Goodwill é, em sentido econômico, o conjunto dos elementos não-materiais provenientes de fatores tais como reputação, relação com clientes e fornecedores, localização, etc., que contribuem para
...