Explicação dos procedimentos para a abertura legal do instituto comercial após a introdução de todas as autoridades competentes
Pesquisas Acadêmicas: Explicação dos procedimentos para a abertura legal do instituto comercial após a introdução de todas as autoridades competentes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josuemachado • 5/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.319 Palavras (10 Páginas) • 361 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. DIFERENÇAS ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COMUM ÚNICO SÓCIO – EIRELI. 5
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 7
4. PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA 8
CONCLUSÃO 10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
APÊNDICE 12
1. INTRODUÇÃO
As organizações empresariais de nosso país funcionam como engrenagens para o crescimento econômico nacional, Este processo podemos nomeá-lo como gestão empresarial, de onde vem os planejamentos, decisões e ações que serão procedidas no ambiente empresarial.
Ao decorrer desta produção textual iremos obter conhecimentos de fatos teóricos e práticos de conceitos jurídicos, visando esclarecer os procedimentos de uma abertura legal de uma instituição empresarial, seguindo a inserção de todos os órgãos competentes: Junta Comercial, Receita Federal do Brasil e Prefeitura.
Para esse objetivo será utilizados texto de fundamentação teórica qual auxiliarão na construção desta pesquisa, utilizando não somente palavras dos autores conceituados, mas também o entendimento adquirido no decorrer do curso.
2. DIFERENÇAS ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COMUM ÚNICO SÓCIO – EIRELI.
EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.
SOCIEDADE LIMITADA
Para se abrir uma sociedade limitada é necessária ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.
Os procedimentos para o registro de uma empresa junto aos órgãos competentes :
JUCEMG- (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) – Órgão responsável pelos registros contratuais das empresas tanto em sua constituição, alterações e Baixas.
RFB- (Receita Federal do Brasil) – Órgão responsável pela inscrição federal ou seja o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) não somente a inscrição como também as alterações e Baixas.
SEFAZ-ESTADO- Secretaria de Fazenda do Estado- Órgão responsável pelas inscrições estaduais de empresas, como também é responsável pelas alterações e baixas das mesmas.
SEFAZ-MUNICIPIO- Secretaria de Fazenda do Município - Órgão responsável pelos cadastros dos contribuintes no âmbito municipal ou seja as empresas na esfera municipal.
ATENÇÃO:
Atualmente os órgãos como Junta Comercial, Receita Federal, Estado e Município em alguns lugares já trabalham com o sistema de CADASTRO SINCRONIZADO, ou seja, quando é solicitada a inscrição como alterações e baixas de empresas, obtém automaticamente se haver a necessidade que apresente a cada órgão os documentos que eram necessários há um tempo atrás.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Por intermédio da Lei nº 12.441, de 11/07/2011 (DOU de 12/07/2011) foi alterada a Lei nº 10.406/02 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
Antes da vigência do Código Civil de 2002, este tipo de empresa era designado como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Decreto 3.708/1919, revogado pela Lei 10.406/2002), substituído pelo termo Sociedades Limitadas, que pode ser empresária ou simples. Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, não menos que dois, sejam pessoas físicas ou jurídicas, integralização de capital social, sem definir de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio é limitada as quotas do capital, pode sofrer procedimentos falimentares, pode usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescer a frente à palavra Limitada ou a expressão LTDA.
A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 a 1087 do Código Civil, e utiliza nas omissões a regras da sociedade simples e supletivamente as disposições da Sociedade anônima, prevista na Lei 6.404/76.
A sociedade empresária limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.
A forma de constituição se dá por meio de contrato, que pode ser público ou privado, observado o disposto do art. 997 da Lei 10.406/2002. A forma de dissolução é por meio de distrato social. As sociedades empresárias limitadas são registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas Comerciais.
4. PASSOS PARA CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
O registro de uma empresa que exercerá atividade empresária e de cooperativas é feito na Junta Comercial
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