Falta de isenção de impostos
Projeto de pesquisa: Falta de isenção de impostos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: binhobina • 26/1/2015 • Projeto de pesquisa • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 351 Visualizações
DRAWBACK
Drawback de Isenção de Tributos;
Drawback de Suspensão de Tributos;
Drawback de Restituição de Tributos.
1. Como Funciona e drawback e de que forma contribui para o desenvolvimento das exportações?
Decreto Lei Nº 37, de 21/11/1966
Consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para a utilização em produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz o custo de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Isenção
Consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outras mercadorias importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizadas na industrialização de produtos exportados.
a) Drawback para Reposição de Matéria Prima nacional – Consiste na importação de mercadoria para reposição de matéria-prima nacional utilizada em processo de industrialização de produto exportado, com vista a beneficiar a indústria exportadora ou o fornecedor nacional, e para atender as conjunturas de mercado.
Suspensão
Consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadorias a serem utilizadas na industrialização de produtos que devem ser exportados.
a) Drawback Genérico – Caracteriza-se pela discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor. Neste caso usa-se um código da tabela do NCM em que a característica do produto seja o mais similar a que está sendo exportada. É a reposição de estoque com benefício isencional.
b) Drawback sem Cobertura Cambial – Quando não há cobertura cambial, parcial ou total, na importação. Nesse tipo de operação não há pagamento da mercadoria ao exterior, é feito em moeda nacional, portanto não ocorre a contratação de câmbio.
Sem ônus
• Investimento estrangeiro;
• Doação;
• Empréstimo e;
• Remessa para teste ou doações.
Com ônus
• Aluguel;
• Empréstimo a titulo oneroso;
• Leasing e;
• Importação em moeda nacional.
c) Drawback Solidário – Quando existe participação solidária de duas ou mais empresas industriais na importação.
Drawback solidário é uma operação especial concedida exclusivamente na modalidade suspensão, em que participam solidariamente 2 ou mais empresas industriais vinculadas a um único contrato de exportação. O ato concessório será emitido em nome de uma das empresas industriais credenciada pelas demais, devendo ser apresentado ao Decex um Termo de Responsabilidade que define o montante da participação de cada uma das empresas deste contrato. Esse termo é firmado por todas as participantes, conforme determina o artigo 94 e o anexo “H” da portaria Secex nº 14/2004.
d) Drawback para Fornecimento do Mercado Interno – Que trata de importação de matéria-prima, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização de máquinas e equipamentos no país, para serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional. Venda equiparada à exportação (Lei nº 8.402, de 08/01/1992).
Em ambas as modalidades, Isenção e Suspensão, destacam-se, ainda, duas operações especiais: Drawback Intermediário e Drawback para Embarcação.
a) Drawback Intermediário – Consiste na Importação, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, de mercadoria para industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais - exportadoras e utilizado na industrialização de produto final destinado à exportação.
b) Drawback para Embarcação – Refere-se à importação de mercadoria pra industrialização de embarcação e venda no mercado interno.
Restituição
Consiste na restituição de tributos pagos na importação de insumos importados e que foram utilizados na fabricação de produtos exportados.
Este drawback praticamente não é mais utilizado
2. O que é o Regime de Admissão Temporária e como ele funciona?
Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Esse regime está regulamentado pela IN SRF no 285/03 e legislações complementares que tratam de situações específicas e visa a facilitar o ingresso temporário no País de:
Bens destinados à realização/participação em eventos de natureza cultural, artística, científica, comercial e esportiva, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens e para ensaios e testes, com a suspensão total de tributos;
Máquinas e equipamentos para utilização econômica (prestação de serviços ou na produção de outros bens), sob a forma de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, com suspensão parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no País; e
Bens destinados a operações
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